TJPA - 0811920-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0811920-04.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida/embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id ______, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 4 de setembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0811920-04.2024.8.14.0301 AUTOR: CARMEN BARROS DE ALMEIDA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de CARMEN BARROS DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 22:33
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811920-04.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN BARROS DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013113184961300000101568403 doc 1.
Dona carmem procuração Procuração 24013113185106200000101568408 doc 2. identificação e residência - Carmem Barros de Almeida Documento de Comprovação 24013113185264300000101568409 doc 3.
Dona carmem microfilmagem extrato pasep-compactado Documento de Comprovação 24013113185353100000101568410 -
02/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:19
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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31/01/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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