TJPA - 0811758-17.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:07
Decorrido prazo de Jorge Ivan Vieira Biserra em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:07
Decorrido prazo de KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA em 15/05/2025 23:59.
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02/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:17
Decorrido prazo de MARCELO COSTA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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29/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811758-17.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: JORGE IVAN VIEIRA BISERRA, KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARCELO COSTA MARQUES SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JORGE IVAN VIEIRA BISERRA E KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA em desfavor de MARCELO COSTA MARQUES.
Consta que os promoventes/exequentes não se manifestaram nos autos no prazo determinado, deixando de indicar bens do promovido/executado passíveis de penhora, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreu o prazo sem manifestação, caracterizando o abandono de causa.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
25/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de Jorge Ivan Vieira Biserra em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0811758-17.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 139852112, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:22
Juntada de mandado
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28/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:32
Expedição de Carta precatória.
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07/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811758-17.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: JORGE IVAN VIEIRA BISERRA, KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARCELO COSTA MARQUES DECISÃO Ante o teor da petição acostada ao ID 117836336, onde os promoventes/exequentes indicam o atual endereço do executado, qual seja KM 02, NOME: CHÁCARA DO PAPAI, CEP Nº 68165-000, RURÓPOLIS/PA, DETERMINO: 1.
Intimação dos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem pessoa na Comarca de Rurópolis/PA, para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecerem a qualificação completa da mesma e contato telefônico, sob pena do próprio executado ser nomeado ao encargo; 2.
Expedição de CARTA PRECATÓRIA para a COMARCA DE RURÓPOLIS/PA, objetivando a penhora, avaliação e depósito de bens do executado até satisfação da dívida, nomeando a pessoa indicada pelos exequentes ou ainda o próprio executado como fiel depositário, devendo este prestar compromisso, nos termos do art. 840 do CPC; 3.
Ressalto que, em caso de penhora positiva, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, proceder a intimação do executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
04/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 07:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811758-17.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: JORGE IVAN VIEIRA BISERRA, KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARCELO COSTA MARQUES DECISÃO Ante a certidão acostada no ID 116010293, que informa que o(a) executado(a) não foi localizado(a) no endereço indicado, intime-se o(a) exequente para se manifestar, em 10(dez) dias, para, sendo o caso, atualizar o endereço do(a) devedor(a) ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
30/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 06:14
Decorrido prazo de MARCELO COSTA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
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11/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811758-17.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: JORGE IVAN VIEIRA BISERRA, KEILA MARIA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARCELO COSTA MARQUES DESPACHO Em atenção a petição acostada ao ID 108117828, DETERMINO o desarquivamento dos autos a fim de dar início a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se os promoventes/exequentes para que façam seus requerimentos pertinentes ao cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), com o respectivo demonstrativo do débito (art. 524 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rearquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 10:15
Processo Reativado
-
01/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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06/10/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 19:21
Homologada a Transação
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05/10/2023 13:01
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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02/10/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
11/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
28/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:52
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
28/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:50
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/07/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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