TJPA - 0017664-04.2010.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Posturas Municipais] AUTOR : MUNICIPIO DE BELEM e outros RÉU : LIVIA NASCIMENTO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra LIVIA NASCIMENTO DE CARVALHO, aduzindo que esta solicitou expedição de alvará de obra, em decorrência da construção de um bloco multifamiliar de 03 pavimentos, no imóvel situado na Travessa Pirajá, n.º 2109, Bairro do Marco, CEP: 66.095-470, entre a Avenida Almirante Barroso e a Avenida João Paulo II, cuja análise efetuada pelo órgão competente concluiu pela impossibilidade do acréscimo do 3º pavimento, que violaria a legislação pertinente, em razão das características do lote onde se encontra erigido o bem.
Assim, fora lavrado o Auto de Infração n.º 057/09 e promovido o respectivo Embargo n.º 042/2010, contudo a ré prosseguiu normalmente com a obra.
Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão de qualquer obra no local até decisão final a ser proferida na presente ação, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Por fim, pugna que seja julgada totalmente procedente a ação, condenado a ré a reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em detrimento da legislação pertinente, bem como ao pagamento de indenização pelas perdas e danos que a referida construção tenha acarretado ao autor e que venham a ser apurados em liquidação de sentença, além do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este douto juízo.
Além disso, roga, caso obra já tenha sido concluída, que seja convertida a presente demanda em ação demolitória, pelos mesmos fundamentos, com a condenação, também, ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Liminar concedida, com embargo da obra (ID 50835267).
O Ministério Público declinou, justificadamente (ID 50835272, p. 02).
Defesa conforme ID 50835274, p. 02/04, afirmando que a obra está licenciada pelo órgão competente, de acordo com o Alvará n.º 562/2010, e que nunca fora anteriormente autuada, notificada ou teve a obra lacrada, o que poderia ter sido feito pela Administração, cujo procedimento tramitou sem o conhecimento da ré.
Nesse sentido, a ré menciona que a presente ação condiciona-se à clandestinidade da edificação, sendo considerada como tal quando desprovida de alvará, o que impõe a extinção do processo.
Sem réplica (ID 50835275, p. 02).
Anunciado o julgamento (ID 50835275, p. 04). É o relatório.
Decido.
O feito está pronto para julgamento, haja vista que, em que pese se tratar de questão de fato e de direito, por já haver suficiente conjunto probatório acostado aos autos, não há necessidade de produção de demais provas, estando, pois, o processo maduro para julgamento, a teor do que dispõe o art. 355, I, do CPC.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Não Fazer proposta pelo Município de Belém em que pleiteia reconstituição, modificação ou demolição do que estiver feito em detrimento da legislação pertinente, bem como ao pagamento de indenização pelas perdas e danos, em razão de irregularidades.
No caso em comento, o Município de Belém prova, por meio de ampla documentação, as irregularidades contidas na obra objeto do litígio (ID 50834712, p. 08, e ID 50834713/50834715), já que a ré fora devidamente cientificada acerca do ato cometido em desabono à legislação pertinente e permaneceu executando a obra, o que culminou com a lavratura do Auto de Infração n.º 05719 e o consequente embargo no Processo de Alvará n.º 02268/09.
Por sua vez, a ré tenta demonstrar suposta boa-fé, ante a alegação de que possuía o alvará da obra (ID 50835274, p. 09), o que não ilide a ilegalidade da construção, assim, permaneceu com a construção fora dos padrões legais.
Na forma do art. 77, I, da Lei Municipal n.º 7.400/88: Art. 77.
A demolição total ou parcial da edificação ou dependência será imposta nos seguintes casos: I – quando a obra for clandestina, entendendo-se por tal aquela que for executada sem Alvará de Licenciamento e Construção.
Considerada, assim, a regra legal, percebo que a obra guerreada se trata de acréscimo clandestino, visto que providenciada a despeito da legislação e de respectivo pedido de licenciamento perante o órgão competente, tendo até mesmo permanecido em execução após auto de infração com embargo e interdito, o que demonstra o desprezo da ré com a obediência aos parâmetros previstos no ordenamento jurídico, o que não se deve admitir.
Em razão disso, o Autor, através do Poder de Polícia legalmente outorgado à Administração, providenciou às devidas fiscalizações, as quais, ignoradas, ensejaram na propositura desta demanda.
A fim de corroborar o entendimento: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMOLIÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
POSSIBILIDADE.
CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM NORMAS MUNICIPAIS.
ATO ADMINISTRATIVO.
PODER DE POLÍCIA.
AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Ao Poder Público cabe tomar as medidas necessárias no sentido de garantir o fiel cumprimento das normas urbanísticas municipais, impedido o início bem como o prosseguimento de obra clandestina.
Portanto, para resguardar o interesse coletivo, compete à Administração realizar a demolição do estabelecimento em desacordo. [...] Os atos praticados com suporte no police power são regidos pelo princípio da auto-executoriedade.
Em outras palavras, a Administração executará seus atos com meios próprios, mesmo que resulte na demolição da obra irregular.” (AC n. 2005.018571-2, Rel, Des.
Volnei Carlin, de Porto Belo) (TJSC – MS *01.***.*25-50 Capital 2011.082575-0, 4ª.
Câm. de Dir.
Público, Rel.
Des.
José Volpato de Souza, Julg. 21/02/2013).
Portanto, a demolição da obra é medida que se impõe.
Diante das razões expostas, julgo procedente o pedido e determino a demolição da obra irregular realizada em detrimento à legislação pertinente, no imóvel localizado nesta cidade, na Travessa Pirajá, n.º 2109, Bairro do Marco, CEP: 66.095-470, entre a Avenida Almirante Barroso e a Avenida João Paulo II, com pagamento de indenização a ser apurada em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Custas e honorários advocatícios, que fixo, estes, em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4°, III, do CPC), a serem suportados pela parte Ré, ambos corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14, do STJ), aplicando-se os fatores de atualização monetária da Tabela Uniforme da Justiça Estadual, de autoria do Professor Gilberto Melo, aprovada no XI ENCOGE (Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal), em São Luís (MA).
Escoado o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda - 
                                            
02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 00:47
Decorrido prazo de LIVIA NASCIMENTO DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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05/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 00:57
Decorrido prazo de LIVIA NASCIMENTO DE CARVALHO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 16:50
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 12:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00176640220108140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 41, Classe Nova: 7. - O asssunto 11839 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto
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15/02/2022 12:28
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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15/02/2022 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2021 16:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/03/2021 12:20
REMESSA INTERNA
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10/03/2021 10:21
Remessa
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22/02/2021 13:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
22/02/2021 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/02/2021 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2021 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/01/2020 13:42
CONCLUSOS
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11/04/2018 13:07
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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27/02/2018 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/02/2018 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/02/2018 09:09
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara
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02/02/2018 09:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00176640220108140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 11839 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 11839.
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17/01/2018 08:40
À DISTRIBUIÇÃO
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19/10/2017 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/10/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2017 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/06/2015 10:33
CONCLUSOS
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26/02/2015 11:05
CONCLUSOS
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23/10/2014 11:30
CONCLUSOS
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02/04/2014 11:58
CONCLUSOS
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06/03/2014 12:34
CONCLUSOS
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13/02/2014 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/02/2014 12:23
AGUARDANDO REMESSA MP
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11/02/2014 08:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/02/2014 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/02/2014 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2014 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
07/02/2014 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/02/2014 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2014 10:19
OUTROS
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09/01/2014 11:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/01/2014 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO LEITAO DE OLIVEIRA (6096270), que representa a parte LIVIA NASCIMENTO DE CARVALHO (8262779) no processo 00176640220108140301.
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22/12/2013 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/12/2013 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/12/2013 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2013 07:54
Mero expediente - Mero expediente
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11/11/2013 11:15
CONCLUSOS
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07/10/2013 08:55
CONCLUSOS
 - 
                                            
26/09/2013 09:30
CONCLUSOS
 - 
                                            
25/09/2013 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
25/09/2013 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/09/2013 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/09/2013 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
23/09/2013 13:42
PROVIDENCIAR CITACAO
 - 
                                            
18/09/2013 09:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/09/2013 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
12/09/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/09/2013 12:03
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
11/09/2013 13:33
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/09/2013 13:03
Remessa
 - 
                                            
09/09/2013 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/09/2013 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/08/2013 10:43
CONCLUSOS
 - 
                                            
02/08/2013 11:07
CONCLUSOS
 - 
                                            
06/05/2013 09:26
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
22/04/2013 12:15
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
 - 
                                            
22/04/2013 08:57
OUTROS
 - 
                                            
06/03/2013 09:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
05/03/2013 15:17
AGUARDANDO REMESSA MP
 - 
                                            
14/02/2013 08:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
07/02/2013 11:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
07/02/2013 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/02/2013 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/02/2013 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
07/02/2013 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/01/2013 11:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
26/11/2012 12:00
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
11/09/2012 14:26
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
29/08/2012 11:24
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
28/08/2012 09:37
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
30/03/2012 10:39
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
30/03/2012 10:39
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
05/12/2011 12:20
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
05/12/2011 12:19
EM CONCLUSÃO
 - 
                                            
29/09/2011 16:28
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
 - 
                                            
29/09/2011 16:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/09/2011 16:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/09/2011 16:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/09/2011 16:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/07/2011 13:51
Remessa
 - 
                                            
20/07/2011 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/07/2011 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/07/2011 11:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
12/07/2011 19:15
Remessa
 - 
                                            
12/07/2011 19:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/07/2011 19:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/07/2011 10:36
VISTA AO PROCURADOR - vistas à dra.IRLANA RITA RODRIGUES, CCARGA A ESTAGIARIA CAMILA ARANHA
 - 
                                            
05/07/2011 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
01/07/2011 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
01/07/2011 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
30/06/2011 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/06/2011 08:37
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
27/06/2011 15:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
27/06/2011 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/06/2011 15:35
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
15/06/2011 12:22
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
25/05/2011 14:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
13/12/2010 14:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
 - 
                                            
13/12/2010 12:00
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/12/2010 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
10/12/2010 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/12/2010 14:11
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
10/12/2010 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/11/2010 15:49
CONCLUSOS URGENTES
 - 
                                            
27/08/2010 11:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
24/07/2010 13:15
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
 - 
                                            
28/06/2010 09:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX-03
 - 
                                            
28/06/2010 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
22/06/2010 09:37
MANDADO CUMPRIDO
 - 
                                            
17/05/2010 13:24
PLANTÃO
 - 
                                            
17/05/2010 13:17
Intimação
 - 
                                            
17/05/2010 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
 - 
                                            
17/05/2010 12:47
AGUARDANDO MANDADO - CX 15
 - 
                                            
17/05/2010 12:18
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE NOTIFICAÇAO/INTIMAÇAO - PLANTAO - LIVIA NASCIMENTO. Recebido por: JESSICA ANDREZA BARBOSA GUIMARAES - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
17/05/2010 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
14/05/2010 13:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
07/05/2010 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/05/2010 14:19
CONCESSAO LIMINAR
 - 
                                            
05/05/2010 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
05/05/2010 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
05/05/2010 07:27
AUTUAÇÃO
 - 
                                            
03/05/2010 12:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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