TJPA - 0800073-15.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO Nº 0800073-15.2024.8.14.0136 DEMANDANTE: LUCIANA GONCALVES DE SOUSA DEMANDADA: MARIA JOSE PEREIRA GONCALVES SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados.
Em manifestação sob ID 129761682 fora informada a morte da interditanda, requerendo a extinção do feito.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Verifica-se certidão de óbito da interditanda sob ID 129761686.
Logo, considerando a natureza personalíssima e intransmissível da pretensão, impõe-se a extinção do feito.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX do NCPC.
Sem custas face o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de outubro de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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23/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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05/09/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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03/09/2024 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Proc. nº 0800073-15.2024.8.14.0136 Requerente: LUCIANA GONÇALVES DE SOUZA Requerido: MARIA JOSÉ PEREIRA GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO ANTE a impossibilidade de realização da audiência designada nestes autos para a presente data, devido a ausência de sinal de internet neste Juízo, remarco a presente audiência para o dia 04 de setembro de 2024, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes, e o Ministério Público e a Defensoria Público, caso participe do feito.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 28 de agosto de 2024.
ANDRACI DA MATA LIMA DIRETOR DE SECRETARIA Requerente: _____________________________________ Advogada: _______________________________________ link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIxYWIwNmYtODczMC00MmQzLWJmYTgtZmVhZmNiMzVkNTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
02/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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21/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 01:13
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800073-15.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: LUCIANA GONCALVES DE SOUSA Endereço: Rua São José, 03, Contato (94) 99207-3035, Bairro Vale Verde, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: MARIA JOSE PEREIRA GONCALVES Endereço: Rua São José, 03, VALE VERDE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Considerando a certidão retro, REDESIGNO audiência para o dia 20/08/2024, às 12:30 horas.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de julho de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VhMzNmYTgtODdiNy00OGEwLWIyYzMtNTViMjE4NGE4ZTM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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24/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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24/06/2024 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/07/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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20/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Processo 0800073-15.2024.8.14.0136 Requerente: LUCIANA GONÇALVES DE SOUSA Requerido: MARIA JOSÉ PEREIRA GONÇALVES CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data compareceu perante este Juízo a parte Autora LUCIANA GONÇALVES DE SOUSA, acompanhada da Dra.
GLAYCIANE FERREIRA E SILVA SANTOS, OAB/PA 33349, para audiência nos autos suso discriminados, a qual foi redesignada para às 12:30 horas, do dia 19/JUNHO/2024, em face da ausência de sinal de internet.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ Canaã dos Carajás, 13 de junho de 2024 ANDRACI DA MATA LIMA CONCILIADOR Requerente:_______________________________________________ Adv:_____________________________________________________ -
14/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/06/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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13/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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16/02/2024 11:57
Juntada de Termo de Compromisso
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15/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:11
Juntada de Termo de Compromisso
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01/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0800073-15.2024.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Do pedido liminar - Compulsando os autos, verifico que, no momento, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar in casu pleiteada, conforme laudo médico sob Id 106868313 - Pág. 1, que atesta que a interditanda, submetida amputação de membro, idosa, apresenta importante limitação de sua capacidade motora e de exercício de atividades diárias, sendo portadora do CID 1709).
Deste modo, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) à(o) demandante. 3.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento e colheita da entrevista pessoal do interditando para o dia 13/06/2024, às 12:30 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
Cite-se o interditando nos termos do art. 751 do CPC. 5.
Caso o meirinho constate a real impossibilidade de locomoção do interditando, deverá certificar tal fato, vindo os autos conclusos imediatamente. 6.
Intime-se a parte demandante, e, de forma pessoal o ilustre representante do Ministério Público. 7.
Expeça-se termo de curatela provisória.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajá/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYyOGRiMDEtNGUwYy00OTZlLWJjNTMtZTkyYjYzMGJjNjM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
30/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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