TJPA - 0806212-49.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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12/04/2023 01:35
Publicado Alvará em 11/04/2023.
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12/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 03:25
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA em 04/04/2023 23:59.
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07/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 11:56
Juntada de Decisão
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02/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0806212-49.2021.8.14.0051 REQUERENTE: TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CARLA CAROLINNE CIOFFI DE ASSUNCAO, FAGNO ALBUQUERQUE DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS NEVES DE SOUSA, PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA, SOPHIA CHAVES DE OLIVEIRA E MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 21 de março de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
21/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806212-49.2021.8.14.0051 REQUERENTE: TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CARLA CAROLINNE CIOFFI DE ASSUNCAO, FAGNO ALBUQUERQUE DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS NEVES DE SOUSA, PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 1 de março de 2023.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
11/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:53
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0806212-49.2021.8.14.0051 REQUERENTE: TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CARLA CAROLINNE CIOFFI DE ASSUNCAO, FAGNO ALBUQUERQUE DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS NEVES DE SOUSA, PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que lhes aprouver, sob pena de arquivamento.
Santarém, 16 de fevereiro de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista/Auxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
16/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2023 11:50
Transitado em Julgado em
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09/01/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:24
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:27
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 04:32
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:59
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 04:07
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
12/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/03/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 05:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 04:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 01:50
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA em 02/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 30/07/2021 23:59.
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16/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806212-49.2021.8.14.0051 AUTOR: TAILA CRISTINA PAIVA DA COSTA - Advogados do(a) AUTOR: FAGNO ALBUQUERQUE DA COSTA - PA27608, CARLA CAROLINNE CIOFFI DE ASSUNCAO - PA25480 REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 29/03/2022 09:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Participe no seu computador ou aplicativo móvel Clique aqui para entrar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 9 de julho de 2021.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
09/07/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:37
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/06/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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