TJPA - 0806611-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 07:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE BOTELHO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:25
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 15:31
Decorrido prazo de ADRIANO PACHECO VALENTE em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:38
Arquivamento
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de ADRIANO PACHECO VALENTE em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE BOTELHO DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:02
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 22 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
31/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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