TJPA - 0804548-67.2023.8.14.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804548-67.2023.814.0065 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: XINGUARA/PA(1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE : MRT VALÊNCIO LTDA ADVOGADOS: CRISTIANE CADE COELHO SOARES – OAB/PA 10.780-B, MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS – OAB/PA 19.990-B E MARCELA ALVES OLIVEIRA AGUIAR – OAB/PA 14.482 APELADO: INOVA SOLUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: PABLO HENRIQUE SOUZA – OAB/PA 26.837 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Analisando os autos, constata-se que MRT VALÊNCIO LTDA, para fins de comprovação do preparo, instruiu o Recurso de Apelação Cível apenas com o Relatório de Conta do Processo e comprovante de pagamento, documentos isolados que não atendem integralmente às providências do art. 1.007 do Código de Processo Civil, na medida em que não colacionou o boleto bancário.
Relembro que os artigos 9º, § 1º e 10 da Lei Estadual nº 8.328/2015, dispõem sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, exigindo que o preparo seja acompanhado do conjunto documental acima mencionado.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, e em 5 (cinco) dias: 1) apresente MRT VALÊNCIO LTDA o boleto bancário associado aos documentos que apresentou e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar a documentação, efetuar novo recolhimento desde que na forma dobrada. (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para processamento e julgamento do Recurso de Apelação Cível.
Data registrada no Sistema PJE DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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