TJPA - 0801026-51.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA AURELIA PEREIRA DA NATIVIDADE em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0801026-51.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de Recurso Inominado em face da Sentença prolatada nestes autos. 2.
Consta certidão de que parte autora interpôs o recurso inominado, contudo, vejo que a parte não cuidou do preparo judicial, como também, não pugnou pela gratuidade processual, e sendo assim está desacordo com o art. 54, da Lei 9099/95. 3.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. 4.
Tendo em vista a falta de preparo, não conheço do recurso inominado, em razão da sua falta do recolhimento das custas processuais devidas. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. 6.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. 7.
Serve esta como mandado de intimação ou qualquer outro expediente que se fizer necessário. 8.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
07/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:54
Não recebido o recurso de MARIA AURELIA PEREIRA DA NATIVIDADE - CPF: *31.***.*58-91 (AUTOR).
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25/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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26/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0801026-51.2024.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: MARIA AURELIA PEREIRA DA NATIVIDADE Endereço: Alameda José Maria Espinheiro Gomes, 8, Cariri, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-576 REQUERIDO(A): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, Nº 1830, ANDAR 10,11,13 E 14, BLOCO 01 E 02 - SALAS 101,102,112,131 E 141, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( ) Requerente ( X ) Requerida para que: - apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10(dez) dias.
O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela).
Castanhal, 18 de dezembro de 2024 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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08/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:13
Decorrido prazo de MARIA AURELIA PEREIRA DA NATIVIDADE em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 09:06
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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28/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:56
Audiência Una realizada para 27/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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16/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TUTELA PARA O RÉU c/c Citação e Intimação para comparecimento em Audiência Processo nº 0801026-51.2024.8.14.0015 AUTOR: Nome: MARIA AURELIA PEREIRA DA NATIVIDADE RECLAMADO: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, Nº 1830, ANDAR 10,11,13 E 14, BLOCO 01 E 02 - SALAS 101,102,112,131 E 141, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 AUDIÊNCIA: 27/06/2024 09:00 horas O(A) Exm.º(a) Dr.(a) Juiz(Juíza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Este ato visa à INTIMAÇÃO do RÉU para CUMPRIMENTO da DECISÃO de concessão dos efeitos da tutela NO PRAZO ESPECIFICADO NA DECISÃO, que pode ser visualizada conforme instruções descritas em ACESSO AOS AUTOS abaixo. "DECISÃO Ante o exposto, concedo em parte a tutela antecipada e, em consequência, determino que o requerido SE ABSTENHA de negativar o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito em razão da questão posta nos autos, bem como suspenda as cobranças que estão sendo efetuadas, tudo no prazo de 05(cinco) dias, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)." Esta comunicação também se destina à CITAÇÃO do réu.
O processo tramita em meio digital no sistema PJE, onde constarão os documentos relacionados ao processo.
As partes devem acessar o sistema e se habilitarem, caso constituam advogados, para receberem as demais intimações por via eletrônica.
Adicionalmente, por este ato, Vossa Senhoria está INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para a data e horário acima indicados, que realizar-se-á na Sala de Audiências da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTANHAL, situada nesta cidade, à Avenida Presidente Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA ou por meio virtual oportunamente informado nos próprios autos.
Na audiência será proposta a conciliação entre as partes, e, não havendo acordo, ocorrerá a instrução e julgamento, ocasião em que se poderá produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Castanhal-PA.
Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
ACESSO AOS AUTOS https://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020611441295800000101983599 02-Procuração Procuração 24020611441374000000101983601 03-Documento pessoal Documento de Identificação 24020611441417600000101983604 04-Comprovante de residência Documento de Comprovação 24020611441461600000101983607 05-Carta de concessão Documento de Comprovação 24020611441519800000101983609 06-Extrato de empréstimos Documento de Comprovação 24020611441558700000101983613 07-Extrato de pagamentos - descontos Documento de Comprovação 24020611441617500000101983616 08-Relatório - cálculo jurídico Documento de Comprovação 24020611441687600000101983617 09-Certidão de arquivamento - PROCON Documento de Comprovação 24020611441741400000101983619 Decisão Decisão 24020809422725400000102049121 Advertências: - As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] - Fica ciente a parte requerida/ré que deverá apresentar defesa escrita/contestação (através do sistema PJE, link: http://pje.tjpa.jus.br/pje/) ou oral (na própria audiência) e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, devendo trazê-las no dia da audiência, independentemente de intimação. - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.- A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A parte requerida/ré tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa, em cópia autenticada, e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova. - Nas causas até 20(vinte) salários-mínimos a assistência de advogado é opcional.
Nas causas superiores, a assistência é obrigatória. -
09/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:45
Audiência Una designada para 27/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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