TJPA - 0800014-60.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800014-60.2023.8.14.0104 Requerente Nome: JOSE DOMINGOS GAIA Endereço: Rua 13 de abril, 125, Ismar Vilela, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: AV BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 24 de março de 2025 Horário: 09:00h Local: Sala de audiências Juízo: Fórum de Breu Branco do Estado do Pará Presença: Juiz de direito: Rafael Henrique de Barros Lins Silva Requerentes: 1) Rones Da Silva Marreiros; 2) Gesse Vieira Goncalves; 3) Elivaldo Da Cruz Silva; 4) Gilson Silva De Siqueira; 5) Gleudson Ribeiro Ramos; 6) Francisco Alves De Araujo; 7) Francisco De Assis Nogueira; 8) Marcelo Jardim Fiel; 9) Jose Domingos Gaia; 10) Jose Marcos Campelo De Justa; 11) Geova Dos Santos Oliveira; 12) Carlos Alberto Dos Santos Oliveira.
Advogado constituído do requerente: Manoel Onofre Freitas Meira, OAB/PA 29947 Advogado Constituído do requerido: Victor Pitman Costa, OAB/PA 24080-A ABERTA A AUDIÊNCIA: Em concordância com as partes, foi realizado uma audiência única referente aos processos: 0800015- 45.2023.8.14.0104; 0800869- 39.2023.8.14.0104; 0800025- 89.2023.8.14.0104; 0800026- 74.2023.8.14.0104; 0800024- 07.2023.8.14.0104; 0800023- 22.2023.8.14.0104; 0800031- 96.2023.8.14.0104; 0800013- 75.2023.8.14.0104; 0800014- 60.2023.8.14.0104; 0800032- 81.2023.8.14.0104.
Foi perguntado para as partes se há possibilidade de acordo, o que foi respondido que não, restando infrutífero o presente ato.
Requerimentos A Defesa dos requerentes: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz os reclamantes aqui presente vem respeitosamente diante de vossa excelência, considerando a natureza alimentar do objeto da lide e também o caráter de seguridade social reiterar os pedidos liminares constantes das inicias, são os termos em que pedem e esperam deferimento.
A defesa do requerido: Requereu o prazo em dobro para manifestações aos autos.
A defesa dos requerentes, não se opôs ao requerimento.
Em ato contínuo foi proferido a seguinte DECISÃO: 1.
DEFIRO o requerimento da defesa do requerido, em relação ao prazo em dobro para apresentarem manifestações. 2.
INTIME-SE a parte requerida, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. 3.
Após ultrapassado o prazo assinalado, intime-se a parte autora, através de seu patrono, via PJe, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Por fim, cumpridos TODOS os itens anteriores, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 09h:15min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Secretária de audiência, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ___________________________________________________________ Requerente: 1) Rones Da Silva Marreiros; ___________________________________________________________ Requerente: 2) Gesse Vieira Goncalves; ___________________________________________________________ Requerente: 3) Elivaldo Da Cruz Silva; ___________________________________________________________ Requerente: 4) Gilson Silva De Siqueira; ___________________________________________________________ Requerente: 5) Gleudson Ribeiro Ramos; ___________________________________________________________ Requerente: 6) Francisco Alves De Araujo; ___________________________________________________________ Requerente: 7) Francisco De Assis Nogueira; ___________________________________________________________ Requerente: 8) Marcelo Jardim Fiel; ___________________________________________________________ Requerente: 9) Jose Domingos Gaia; ___________________________________________________________ Requerente: 10) Jose Marcos Campelo De Justa; ___________________________________________________________ Requerente: 11) Geova Dos Santos Oliveira; ___________________________________________________________ Requerente: 12) Carlos Alberto Dos Santos Oliveira. ___________________________________________________________ Advogado constituído do requerente: Manoel Onofre Freitas Meira, OAB/PA 29947 ___________________________________________________________ Advogado Constituído do requerido: Victor Pitman Costa, OAB/PA 24080-A Rafael Henrique de Barros Lins Silva Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA em/para 24/03/2025 12:30, Vara Única de Breu Branco.
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23/03/2025 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 20:56
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GAIA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:30 Vara Única de Breu Branco.
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10/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800014-60.2023.8.14.0104 Requerente: Nome: JOSE DOMINGOS GAIA Endereço: Rua 13 de abril, 125, Ismar Vilela, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial: (i) qual o rito procedimental escolhido, adequando a petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, devidamente certificado nos autos, retornem imediatamente conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1910/2024-GP) documento assinado digitalmente -
15/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:10
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800014-60.2023.8.14.0104 Requerente: Nome: JOSE DOMINGOS GAIA Endereço: Rua 13 de abril, 125, Ismar Vilela, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: desconhecido D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a ação trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR DEFASAGEM SALARIAL C/C DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS A MENOR E TUTELA PROVISÓRIA.
No entanto, as alegações não restam esclarecidas e comprovadas pelos documentos anexos, visto que constam nos autos somente 2 (dois) holerites de cada ano em que o autor alega ter ocorrido a referida defasagem salarial.
Por essa razão, considerada a natureza instrumental do processo, em complemento à prova produzida nos autos, observado o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Comprovar a efetiva defasagem entre o valor recebido como vencimento base e valor fixado pelo edital, juntando todos os contracheques atinentes a sua remuneração durante todo o período em que afirma ter recebido valor inferior ao fixado pelo edital do concurso; 2.
Apresentar o edital constando o valor fixado, tendo em vista que, na petição inicial, o autor menciona que tal valor estaria expresso na página 16 (dezesseis) do anexo, porém, o referido anexo nada informa sobre a remuneração a ser percebida pelo requerente.
Após, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2023 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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