TJPA - 0800715-95.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 10:59
Juntada de Informações
-
22/06/2022 13:28
Juntada de Informações
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22/06/2022 13:02
Juntada de Informações
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22/06/2022 12:59
Juntada de Informações
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02/06/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 13:59
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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07/05/2022 10:45
Decorrido prazo de PAOLO HENRIKY GOMES LOCH em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 14:30
Juntada de Petição de parecer
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04/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 03:27
Decorrido prazo de PAOLO HENRIKY GOMES LOCH em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 23:20
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/09/2021 09:02
Audiência Justificação realizada para 15/09/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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09/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:46
Audiência Justificação designada para 15/09/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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03/09/2021 09:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/09/2021 09:00
Audiência Justificação realizada para 02/09/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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31/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de PAOLO HENRIKY GOMES LOCH em 03/08/2021 23:59.
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20/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL AÇÃO : ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) PROCESSO Nº 0800715-95.2021.8.14.0005 REQUERENTE: PAOLO HENRIKY GOMES LOCH ENDEREÇO: Rua Sete, 527, Bairro: Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-604 DESPACHO-MANDADO 1.
Designo Audiência de Justificação para o dia 02 de setembro de 2021, às 10h30min., a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Portaria Conjunta nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria nº12/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, tendo em vista o atual cenário de pandemia.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo Microsoft Teams, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não) e informar e-mails com antecedência de até 2 dias antes da realização da audiência para os quais serão enviados o convite para participação do ato.
Ressalto que o supramencionado convite será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência. 2.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico/virtual, por impossibilidade das partes deverão ser comunicados e justificados a este Juízo, antecipadamente, sob pena de lhe serem aplicados as penalidades legais quanto a ausência, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 3.
Cabe esclarecer que somente em casos excepcionais serão realizadas audiências presenciais, desde que devidamente fundamentado pelas partes quanto à impossibilidade de audiência por videoconferência e a critério deste Juízo. 4.
Intime-se o requerente para comparecer à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1), acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação destas, munidas de seus documentos de identificação (RG e CPF). 5.
Advirto as partes, com fulcro no art. 334, § 8°, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado do (a) autor (a) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 6.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA-7 de julho de 2021.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 02 -
12/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:49
Audiência Justificação designada para 02/09/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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08/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
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31/05/2021 23:32
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 03:50
Decorrido prazo de PAOLO HENRIKY GOMES LOCH em 12/04/2021 23:59.
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22/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
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16/03/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2021 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2021 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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