TJPA - 0809178-57.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0809178-57.2020.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS Advogado do(a) RECLAMANTE: GABRIEL FELIPE MENDONCA SANTOS - PA29281 REQUERIDO(A): RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECLAMADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA12358-A Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a), através de advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários da parte requerente, conforme ID 142856976, para transferência de valores, uma vez que há valor depositado em conta judicial, vinculada ao processo em referência.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp) e 32052877, de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 26 de maio de 2025.
Sandra Helena Melo de Sousa Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0809178-57.2020.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS Advogado do(a) RECLAMANTE: GABRIEL FELIPE MENDONCA SANTOS - PA29281 REQUERIDO(A): RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECLAMADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA12358-A Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência de valores, uma vez que há valor depositado em conta judicial, vinculada ao processo em referência.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp) e 32052877, de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 23 de maio de 2025.
Sandra Helena Melo de Sousa Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 03:44
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
20/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (0809178-57.2020.8.14.0006) Nome: ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 3, Kit Net C, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-740 Advogado: GABRIEL FELIPE MENDONCA SANTOS OAB: PA29281 Endere�o: desconhecido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença A parte executada informou o pagamento do valor da condenação via depósito judicial (Id 142744143).
Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento dos valores, por meio de expedição de alvarás em separado, sem se insurgir contra o montante depositado em subconta judicial (Id 142856976).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Instada a se manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença pela parte executada, a exequente concordou com os valores pagos, bem como requereu expedição de alvará para levantamento de valores de forma apartada para os honorários advocatícios.
O art. 924, II, do CPC, aplicável à fase de cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), por sua vez, assim dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os ALVARÁS solicitados em petição Id 142856976, sendo um em nome do advogado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outro, em nome da parte autora, no valor integral restante na subconta judicial, incluindo eventuais atualizações.
Intime-se pessoalmente a parte autora para levantamento dos valores.
Custas pela executada, nos termos do Acórdão.
Fica autorizada a intimação via telefone ou e-mail, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo qualquer requerimento ou interposição de recurso, arquive-se os autos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Núcleo de Empréstimos Consignados, Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Demandas relativas à prestação de serviço de energia elétrica, designada por meio da Portaria nº 994/2024-GP (Documento assinado com certificação digital, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 23:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 23:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:32
Juntada de intimação de pauta
-
30/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:10
Decorrido prazo de ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
18/12/2021 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:29
Juntada de Termo de audiência
-
22/07/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2021 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/07/2021 11:53
Juntada de
-
21/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:10
Audiência Conciliação redesignada para 22/07/2021 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/04/2021 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2021 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59.
-
02/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:26
Audiência Conciliação designada para 03/06/2021 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/12/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810849-52.2019.8.14.0006
Telma do Socorro Vilhena de Carvalho
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 11:05
Processo nº 0841214-43.2020.8.14.0301
Estado do para
Maria Elenita Aragao Pereira
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0841214-43.2020.8.14.0301
Maria Elenita Aragao Pereira
Estado do para
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2020 10:30
Processo nº 0800417-64.2023.8.14.0060
Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestament...
Rui Antonio Oliveira da Silva
Advogado: Arlindo de Jesus Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 15:46
Processo nº 0011768-62.2019.8.14.0107
Elison Lima do O
Banco Bradesco SA
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2019 15:15