TJPA - 0802014-14.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:16
Homologada a Transação
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21/12/2024 05:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802014-14.2021.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: SANDRA LUZIA ARAGAO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 82103176, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 9 de março de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
09/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 04:21
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ARAGAO DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:18
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
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04/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/08/2021 23:59.
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15/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0802014-14.2021.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, intimo a parte requerente para juntar aos autos o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 12 de julho de 2021 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA ____________________________________________________________________________________________________________________________ 1§ 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. -
12/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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