TJPA - 0805648-62.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO DE ARAUJO BEZERRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de EVANDRO DE ARAUJO BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:58
Juntada de Petição de carta
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26/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805648-62.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 22 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:32
Conhecido o recurso de EVANDRO DE ARAUJO BEZERRA - CPF: *04.***.*45-68 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805648-62.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 7 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0000272-09.2014.8.14.0302 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise das petições postadas nos Ids 102533756 e 104815236, nas quais a parte exequente requereu a renovação de bloqueio online em nome da devedora e que houvesse a retificação do auto de adjudicação.
Analisando os autos, observo que assiste razão a parte credora em relação a necessidade de retificação do auto de adjudicação postado no ID104429961, vez que no item 1 constou a série equivocada do televisor Panasonic e o televisor LG constante no item 2 não teria sido encontrado e entregue a parte executada, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça postado no ID 81295664.
Por isso, o valor de R$700,00 referente ao supracitado televisor fora incluído por este juízo no cálculo judicial postado no ID24562495, após o abatimento do valor bloqueado judicialmente no ID25292443, totalizando a quantia de R$5.743,34.
Assim, após este juízo emitir ordem de bloqueio judicial e verificar a existência de saldo na conta bancária da parte executada no valor de R$5.743,34, proferi no sistema SISBAJUD ordem de transferência dos valores bloqueados para a conta judicial.
Nos termos do disposto do art. 854 §§2º e 3º, CPC intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de apresentação de manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação pela parte devedora no supracitado prazo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC) e passará a transcorrer no dia subsequente ao decurso de prazo de 05 dias o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a penhora, nos termos do art. 525, §11º, do CPC.
A secretaria para emitir novo auto de adjudicação retificando o serial do televisor constante no item 1 e excluindo o item 2.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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