TJPA - 0005401-06.2014.8.14.0945
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:29
Processo Reativado
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14/05/2025 13:28
Apensado ao processo 0810689-17.2025.8.14.0006
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:49
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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30/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:59
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0005401-06.2014.8.14.0945) Requerente: Maria Catarina da Silva Adv.: Dra.
Georgete Abdou Yazbek - OAB/PA nº 4.858 Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adv.: Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/SP nº 128.341 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente ação foi julgada procedente para determinar o cancelamento dos contratos de empréstimos consignados questionados, bem como para condenar o requerido a restituir em dobro à postulante os valores que dela foram indevidamente descontados e, ainda, a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
A instituição financeira acionada, inconformada com o desfecho alcançado na causa, interpôs recurso inominado contra a sentença acima mencionada.
O recurso inominado interposto pela requerido foi conhecido, porém improvido, sendo o recorrente condenado no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme acórdão cadastrado sob o Id nº 4958336.
Alcançado o trânsito em julgado da decisão proveniente da Turma Recursal, a postulante ingressou com o presente incidente de cumprimento de sentença, apontando como valor atualizado da condenação, até o mês de dezembro de 2018, o importe de R$ 33.973,98 (trinta e três mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
O requerido, por meio da petição cadastrada sob o Id nº 8300909, informou ter realizado o depósito da quantia de R$ 35.533,73 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), na subconta nº 2019001312, no dia 30/01/2019.
A pleiteante, à vista do depósito realizado, requereu o fracionamento do montante devido para efeito de pagamento, de forma autônoma, do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
O Juiz de Direito em exercício na Vara à época, por meio da decisão juntada no Id nº 9004049, reputou a obrigação de pagar imposta ao requerido devidamente cumprida, bem como autorizou a expedição de alvarás apartados para levantamento do crédito principal e dos honorários advocatícios.
Em cumprimento a decisão supracitada foram expedidos dois alvará judiciais, um no valor de R$ 28.426,99 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) e o outro no importe de R$ 7.106,74 (sete mil, cento e seis reais e setenta e quatro centavos), referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios, respectivamente, totalizado a quantia de R$ 35.533,73 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), cujos saques foram devidamente realizados por suas beneficiárias, conforme se observa no extrato da subconta nº 2019001312.
Em seguida, a Secretaria Judicial arquivou os autos, mas os desarquivou 03 (três) anos depois com a informação de que há um resíduo na subconta nº 2019001312 no valor de R$ 347,22 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).
O resíduo acima mencionado é oriundo da correção monetária incidente sobre o valor principal, já que houve requerimento de saque parcial, o que impossibilitou o correto encerramento da subconta nº 2019001312.
O valor residual existente na subconta nº 2019001312, por ser atinente a correção monetária do importe principal, deve ser restituído à postulante.
O presente incidente,
por outro lado, diante do cumprimento da decisão exequenda, deve ser extinto.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 523, 526, parágrafo 3º, e 924, II, da Lei de Regência.
Intime-se a postulante para declinar o número da conta corrente ou poupança de sua titularidade ou pertencente a sua patrona, desde que esta possua poderes para dar e receber quitação, para crédito, por meio de transferência eletrônica, do valor residual existente na subconta nº 2019001312.
Prestada a informação supracitada, expeça-se alvará judicial, de forma eletrônica, para crédito do valor residual, que se encontra acautelado na subconta nº 2019001312, devidamente acrescido de seus consectários legais, na conta bancária que vier a ser informada pela postulante, inserindo o respectivo comprovante nos autos.
Sem custas e arbitramento de verba honorária, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Diante do contido na súmula de julgamento da Turma Recursal, intime-se o banco acionado para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que em caso de inércia o crédito delas decorrente, além de sujeitar-se a atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, será inscrito na Dívida Ativa.
Realizado o pagamento das custas processuais ou a inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa e alcançado o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, P.R.I.
Ananindeua, 09/02/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 14:53
Processo Reativado
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17/06/2022 07:03
Juntada de Certidão
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04/06/2019 08:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2019 11:50
Juntada de Alvará
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10/04/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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23/03/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/03/2019 11:12
Conclusos para decisão
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19/03/2019 11:12
Movimento Processual Retificado
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16/03/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:43
Juntada de extrato de subcontas
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01/02/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DA SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2018 21:16
Conclusos para despacho
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11/05/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2018 15:54
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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09/02/2018 15:54
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/02/2018 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2017 21:15
Evento Projudi: 73 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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08/11/2017 16:13
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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07/11/2017 00:02
Evento Projudi: 71 - Intimação lido(a) - (Por MARIA CATARINA DA SILVA(Leitura Automática)) em 07/11/17 *Referente ao evento Decisão(29/09/17)
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01/11/2017 13:14
Evento Projudi: 70 - Intimação lido(a) - (Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 01/11/17 *Referente ao evento Decisão(29/09/17)
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27/10/2017 08:25
Evento Projudi: 69 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)
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27/10/2017 08:25
Evento Projudi: 68 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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29/09/2017 21:59
Evento Projudi: 67 - Decisão
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30/08/2017 14:58
Evento Projudi: 66 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular GERALDO NEVES LEITE
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30/08/2017 14:58
Evento Projudi: 65 - Conclusos para Decisão
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25/07/2017 00:03
Evento Projudi: 64 - Intimação lido(a) - (Por MARIA CATARINA DA SILVA(Leitura Automática)) em 25/07/17 *Referente ao evento Mero expediente(10/07/17)
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21/07/2017 16:17
Evento Projudi: 63 - Juntada de Petição de Petição
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20/07/2017 12:20
Evento Projudi: 62 - Intimação lido(a) - (Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 20/07/17 *Referente ao evento Mero expediente(10/07/17)
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14/07/2017 19:58
Evento Projudi: 61 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)
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14/07/2017 19:58
Evento Projudi: 60 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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10/07/2017 19:58
Evento Projudi: 59 - Mero expediente
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06/06/2017 15:15
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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28/04/2017 09:21
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
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28/04/2017 09:21
Evento Projudi: 56 - Juntada de Certidão
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20/03/2017 16:26
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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17/03/2017 18:28
Evento Projudi: 54 - Intimação lido(a) - (Por GEORGETE ABDOU YAZBEK ) em 17/03/17 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(09/03/17)
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13/03/2017 10:06
Evento Projudi: 53 - Intimação lido(a) - (Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 13/03/17 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(09/03/17)
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10/03/2017 17:41
Evento Projudi: 52 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)
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10/03/2017 17:41
Evento Projudi: 51 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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09/03/2017 14:56
Evento Projudi: 50 - Julgada procedente a ação
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16/02/2017 15:12
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Petição
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10/08/2016 10:33
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Petição
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21/06/2016 11:54
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CAROLINE SLONGO ASSAD
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21/06/2016 11:54
Evento Projudi: 46 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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21/06/2016 11:54
Evento Projudi: 45 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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21/06/2016 09:19
Evento Projudi: 44 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 15201 A/PA (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/06/2016 09:19
Evento Projudi: 43 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 598 A/AM (Advogado Excluido) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/06/2016 09:19
Evento Projudi: 42 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 128341 N/SP (Advogado Excluido) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/06/2016 08:52
Evento Projudi: 41 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 598 A/AM (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/06/2016 08:52
Evento Projudi: 40 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 128341 N/SP (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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21/06/2016 08:52
Evento Projudi: 39 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - GEORGE SILVA VIANA ARAUJO 9354 N/PA (Advogado Excluido) - Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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20/06/2016 23:20
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2016 15:11
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/06/2016 11:11
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/02/2016 09:37
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/09/2015 14:08
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/08/2015 11:21
Evento Projudi: 33 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)
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03/08/2015 11:21
Evento Projudi: 32 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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03/08/2015 11:21
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 21 de Junho de 2016 às 10:00)
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03/08/2015 11:21
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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03/08/2015 11:21
Evento Projudi: 29 - Audiência Conciliação Realizada
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27/07/2015 17:56
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/07/2015 17:56
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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08/07/2015 00:03
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(Leitura Automática)) em 08/07/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Cancelada(27/06/15)
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28/06/2015 21:02
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por GEORGETE ABDOU YAZBEK ) em 29/06/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Cancelada(27/06/15)
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27/06/2015 22:13
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)
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27/06/2015 22:13
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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27/06/2015 22:13
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 3 de Agosto de 2015 às 09:20)
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27/06/2015 22:13
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Cancelada
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27/06/2015 22:13
Evento Projudi: 21 - Audiência Conciliação Cancelada
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21/05/2015 11:49
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
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21/05/2015 11:49
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
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05/05/2015 00:15
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por BANCO FINASA BMC S.A.(Leitura Automática)) em 05/05/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(24/04/15)
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05/05/2015 00:15
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por MARIA CATARINA DA SILVA(Leitura Automática)) em 05/05/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(24/04/15)
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24/04/2015 09:45
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO FINASA BMC S.A.)
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24/04/2015 09:45
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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24/04/2015 09:45
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 29 de Junho de 2015 às 09:00)
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24/04/2015 09:45
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Redesignada
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24/04/2015 09:45
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Redesignada
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17/04/2015 10:03
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GEORGE SILVA VIANA ARAUJO 9354 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO FINASA BMC S.A.
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31/03/2015 14:34
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/02/2015 09:56
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por GEORGETE ABDOU YAZBEK ) em 23/02/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho Concessão(02/02/15)
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20/02/2015 11:52
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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12/02/2015 13:03
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA CATARINA DA SILVA)
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12/02/2015 13:03
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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02/02/2015 14:32
Evento Projudi: 6 - Decisão ou Despacho Concessão
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28/10/2014 13:27
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para MARIA CATARINA DA SILVA) em 28/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/10/14)
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28/10/2014 13:27
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 1 de Abril de 2015 às 11:20)
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28/10/2014 13:25
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE MIRANDA
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28/10/2014 13:25
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB4858NPA
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28/10/2014 13:25
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3º Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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