TJPA - 0801638-15.2023.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 440 foi retirado e o Assunto de id 457 foi incluído.
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22/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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12/05/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
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09/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 08:55
Homologada a Transação Penal
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28/02/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santana do Araguaia PROCESSO: 0801638-15.2023.8.14.0050 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do autor do fato, qualificado nos autos.
Assim, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 09h:30, virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.
O acesso a sala de audiência as partes e aos advogados se dará através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTgxZjc4NGEtZWMwYi00YmYzLWE0NWMtZmQ4NTA4OTk5OGRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b1731f77-2323-4b4b-b2c4-282bced598f6%22%7d Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo possível, seja realizada intimação através de oficial de justiça, ou sendo o caso, expeça-se carta precatória se necessário.
Intime-se o Ministério Público, e o acusado, com atenção ao artigo 370, § 4º do CPP.
Faculto as partes o comparecimento pessoal na audiência.
Cuide-se de todo o necessário para a realização do ato.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia/PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Substituto Fabrisio Luis Radaelli Respondendo pela de Comarca de Santana do Araguaia/PA -
06/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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23/10/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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