TJPA - 0802189-12.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCELO MELO DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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06/06/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOSE MATIAS SANTANA DIAS em/para 29/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:30
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 29/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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12/12/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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01/12/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MARCELO MELO DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0802189-12.2023.8.14.0012 AUTOR: AUTOR: MARCELO MELO DO NASCIMENTO REU: REU: MARTINHO MEIRELES SILVA Endereço: Rua 23 de novembro, bairro centro, cidade de Cametá/PA, CEP 68400-000 DESPACHO Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95 e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/12/2024, às 09h30.
Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que caso não compareça ao ato ou, comparecendo, não houver acordo e não for apresentada defesa, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Intime-se a parte requerente, por meio de sua advogada via DJe, cientificando-a de que sua ausência injustificada resultará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Servirá uma via do presente como mandado (Provimento 003/2009 -CJCI).
Cametá/PA, assinada e datada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
08/08/2024 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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08/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se que o requerente não forneceu a qualificação e o endereço do requerido para fins de citação. É pacífico na jurisprudência, o entendimento segundo o qual cabe ao autor a localização do endereço da parte ré, nos termos do art. 240 do CPC, promovendo todos os atos e diligências necessárias à sua citação válida, haja vista constituir pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por whatsapp e busca nos sistemas BACENJUD/RENAJUD/TRE.
Intime-se o requente por seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias forneça o endereço completo do requerido para fins de citação, sob pena de extinção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
15/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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