TJPA - 0812211-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:27
Expedição de Edital.
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14/02/2025 01:45
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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26/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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25/12/2024 02:20
Decorrido prazo de eventuais interessados em 19/12/2024 23:59.
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20/09/2024 02:13
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0812211-04.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por JULLY ANNE ALMEIDA LIMA, contra MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO, ESPÓLIO DE LUIZ CHAVES MONTEIRO, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados no imóvel localizado Alameda Holanda, Conjunto Jardim Europa, nº 157, Quadra 12, bairro do Coqueiro, CEP 66670-090, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 22 de julho de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito. -
18/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:32
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ CHAVES MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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26/08/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:17
Expedição de Edital.
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22/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JULLY ANNE ALMEIDA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ CHAVES MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ALCENO DA SILVA S. FIGUEIREDO em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA LISBOA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0812211-04.2024.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JULLY ANNE ALMEIDA LIMA Parte Requerida: Nome: MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO Endereço: Passagem Doze de Novembro, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 Nome: Espólio de LUIZ CHAVES MONTEIRO Endereço: Passagem Doze de Novembro, 129, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 Nome: DJALMA RODRIGUES FARIAS Endereço: Rua Holanda, 161, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-250 Nome: ALCENO DA SILVA S.
FIGUEIREDO Endereço: Rua Holanda, 153, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-250 Nome: ROSIANE DA SILVA LISBOA Endereço: Rua Suécia, 156, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-240 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Alameda Holanda, Conjunto Jardim Europa, nº 157, Quadra 12, bairro do Coqueiro, CEP 66670-090.
Narra, a parte autora, que a posse do imóvel foi adquirida pelos seus genitores, Sr.
José Ribamar Lima Filho e Sra.
Varlinda Júlia Almeida Lima, no ano de 1984, através de instrumento particular de cessão e transferência de direito de posse, conforme anexo e transmitida a ela.
A partir da aquisição do imóvel, os genitores firmaram residência habitual, bem como, realizaram benfeitorias no bem.
Informou que reside no imóvel desde o seu nascimento, sendo a única filha do casal e, com o decurso do tempo passou a exercer a posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição.
Em pesquisa sobre a titularidade do bem constata-se que o imóvel pertence à circunscrição do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, sendo de propriedade de MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO e LUIZ CHAVES MONTEIRO, com hipoteca para Socilar Crédito Imobiliário SA.
Assim, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Consta dos autos: Certidão do Registro do bem usucapiendo (no Livro 2-CI, fls. 162, sob matrícula nº 162- cartório 2º Oficio – Id 108147163 - Pág. 3), com hipoteca para Socilar Crédito Imobiliário SA; Planta geográfica (Id 108147158 - Pág. 3); declaração de não oposição a limites, subscritas pelos confinantes (Id 108147158 - Pág. 4 a 6); boleto da concessionária de energia elétrica (em nome da genitora VARLINDA JULIA ALMEIDA LIMA), do ano de 2015 (Id 108147160 - Pág. 6); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor dos requentes para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Diante do relato feito, na peça de ingresso, conclui-se que a autora reside no imóvel com posse pertencente aos seu pais.
Desta forma, intime-se a autora, por carta com AR, para que junte aos autos, no prazo de quinze dias, os endereços de José Ribamar Lima Filho e Varlinda Júlia Almeida Lima 3- Intime-se a CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que se manifeste quanto a eventual interesse no feito. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Alameda Holanda, Conjunto Jardim Europa, nº 157, Quadra 12, bairro do Coqueiro, CEP 66670-090, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Citem-se os Requeridos por carta com aviso de recebimento para que apresentem defesa, no prazo de quinze dias. 7.1) MARIA DE JESUS ESTEVES MONTEIRO, residente e domiciliada nesta capital, na Passagem 12 de Novembro, nº 129, acesso pela Travessa 14 de Março, bairro do Umarizal, e CEP 66060-190, 7.2) ESPÓLIO DE LUIZ CHAVES MONTEIRO, por meio de seu representante legal, a ser citado no endereço do falecido, nesta capital, no mesmo endereço da primeira requerida (Passagem 12 de Novembro, nº 129, acesso pela Travessa 14 de Março, bairro do Umarizal, e CEP 66060-190). 8- Considerando existência de hipoteca do imóvel em favor da Socilar (Id 108147163 - Pág. 3), determino a expedição de carta com aviso de recebimento para intimar a SOCILAR - CREDITO IMOBILLARLO S/A (endereço R.
Santo Antônio, 191 - Campina, Belém - PA, 66010-090, telefone: 225-4466) para responder se tem interesse em ingressar na lide.
Junte a carta a Certidão Id 108147163 - Pág. 3.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020110560986900000101624512 Anexo 1 da petição inicial - Jully Anne Documento de Comprovação 24020110561079700000101624514 Anexo 2 da petição inicial - Jully Anne Documento de Comprovação 24020110561152100000101624517 Anexo 3 da petição inicial - Jully Anne Documento de Comprovação 24020110561237700000101624522 Despacho Despacho 24020515555663800000101906801 Petição Petição 24030723540839100000103814001 Inicial - Usucapião Extraordinária - terceiro - Jully Anne Almeida Lima Petição 24030723540878900000103814002 -
15/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:01
Decorrido prazo de JULLY ANNE ALMEIDA LIMA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 04:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Defensoria Pública para que junte aos autos a petição inicial.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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