TJPA - 0863090-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de EDIVAN RODRIGUES CAMPOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:31
Apensado ao processo 0867738-04.2025.8.14.0301
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17/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:57
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:15
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0863090-83.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: EDIVAN RODRIGUES CAMPOS Endereço: Alameda Floresta, 19, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-245 RECLAMADO: Nome: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP Endereço: Rua Emanuel Kant, Ed.
H.
A.
Offices Linha Verde, 60, Sala 1207 / 12 andar, Capão Raso, CURITIBA - PR - CEP: 81020-670 DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, 6 de junho de 2025.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Juíza de Direito resp. pela 2ª VJEC -
12/06/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:22
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
03/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:39
Juntada de decisão
-
16/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 05:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 05:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 08:26
Decorrido prazo de EDIVAN RODRIGUES CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 23:06
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:06
Audiência Una realizada para 18/05/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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19/09/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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02/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2022 21:30
Audiência Una designada para 18/05/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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