TJPA - 0806688-54.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
25/08/2025 01:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 25/11/2025 11:40 para 8ª Vara Criminal de Belém.
-
13/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 02:03
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que, conforme verificado nestes autos, encontra-se pendente a devida juntada da respectiva ata de audiência designada e supostamente realizada na data de 11/03/2025, e observando-se que tal ausência tem ocasionado embaraços à regular tramitação da marcha processual, notadamente no que concerne à continuidade da instrução criminal, delibero: Que o(a) servidor(a) responsável pela organização e lavratura dos atos processuais relativos às audiências realizadas na mencionada data junte aos autos, com a brevidade possível, a Ata correspondente ao ato processual eventualmente realizado em 11/03/2025 ou, caso não tenha ocorrido a audiência, apresente manifestação circunstanciada acerca dos motivos da não realização do referido ato.
Ressalte-se que a presente deliberação visa tão somente a regularização documental necessária ao prosseguimento do feito, com vistas à observância dos princípios do devido processo legal, da continuidade da instrução e da segurança jurídica.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
05/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 09:40 8ª Vara Criminal de Belém.
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Decisão
-
24/09/2024 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
15/09/2024 02:05
Decorrido prazo de RYAN FARIAS NAHUM em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RYAN FARIAS NAHUM em 17/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALLAN FIGUEIREDO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 24/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/09/2024 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
03/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 20/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:25
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 03:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Citado da denúncia, o acusado EDUARDO FERREIRA GALVAO apresentou, através de Defensor Público, resposta à acusação, que ora analiso.
A resposta à acusação aduz que irá debater as questões de mérito após a instrução processual; arrolando como testemunhas as mesmas arroladas pela acusação, reservando-se do direito de substituí-las em momento oportuno.
Por fim, requer que seja juntada a certidão criminal do réu atualizada.
Quanto ao mérito do caso, verifico que é necessária a instrução processual para se verificar as circunstâncias da ocorrência do delito.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2024, às 10h.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
10/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 01:08
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o pedido de renúncia de ID nº 111606354, desabilite-se os causídicos dos autos.
Considerando o teor da manifestação de ID nº 111612271, nomeio Defensor Público para atuar na defesa do acusado EDUARDO FERREIRA GALVÃO, nos termos do art.396,§2º do CPP, devendo ser intimada, pois, a Defensoria Pública para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação em favor de referido denunciado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Retornando os autos, conclusos.
Belém, 27 de março de 2024.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
27/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 08:39
Juntada de Petição de carta
-
14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que o Oficial de Justiça cumpriu com os requisitos necessários para citar o réu por hora certa dispostos nos artigos 252 e 253 do CPC, delibero no sentido de que a sra.
Diretora de Secretaria envie ao réu EDUARDO FERREIRA GALVÃO, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, nos termos do art. 254 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
12/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 05:45
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA GALVAO em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL [Roubo ] 0806688-54.2023.8.14.0201 Nome: EDUARDO FERREIRA GALVAO Endereço: Rua Cumaru, Quadra 13, 15, Próximo a Rua Soledade e Rua 7, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-230 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo denúncia ofertada em desfavor do(a) acusado(a) EDUARDO FERREIRA GALVAO, por preencher os pressupostos de admissibilidade esculpidos na legislação processual (artigo 41 do CPP), ou seja, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e rol de testemunhas, dando-o como incurso nos artigos nela mencionados.
Cite-se o(a) ré(u) para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Outrossim, para economia e celeridade processual, intimem-se o(a) ré(u) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o advogado que está atuando em sua defesa ou, caso não reúna condições econômicas para o patrocínio particular, requeira a nomeação de Defensor Público para todos os atos do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal da Capital -
09/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:01
Recebida a denúncia contra EDUARDO FERREIRA GALVAO - CPF: *74.***.*53-44 (REU)
-
30/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de denúncia
-
19/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2023 10:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2023 12:11
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/12/2023 14:01
Determinada a distribuição do feito
-
18/12/2023 14:01
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
18/12/2023 14:01
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO FERREIRA GALVAO - CPF: *74.***.*53-44 (FLAGRANTEADO).
-
15/12/2023 11:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
14/12/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 06:17
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:35
Audiência Custódia realizada para 05/12/2023 10:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
04/12/2023 20:28
Audiência Custódia designada para 05/12/2023 10:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
04/12/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 15:27
Expedição de Mandado de Prisão para EDUARDO FERREIRA GALVAO - CPF: *74.***.*53-44 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0806688-54.2023.8.14.0201.01.0001-16) - com validade até 30/11/2043.
-
30/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:59
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
30/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914173-07.2023.8.14.0301
Maria Adalcinda dos Santos Monteiro
Advogado: Maria Augusta Freitas da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2023 21:33
Processo nº 0801286-76.2024.8.14.0000
Marli Souza Santos
9A Vara Criminal da Comarca de Belem
Advogado: Marli Souza Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2024 12:11
Processo nº 0802180-29.2024.8.14.0040
Antonia Nilce de Moraes Ferreira
Advogado: Ricardo Viana Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 17:26
Processo nº 0801804-96.2023.8.14.0066
Julio Magno Baptista
Marcelo Cardoso Fiori
Advogado: Izac Cardoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2023 13:05
Processo nº 0801684-23.2024.8.14.0000
Joao Ribeiro Guedes
Vara de Execucao Penal da Comarca de Bel...
Advogado: Romulo Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 10:15