TJPA - 0814748-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de PAULO YUJI BATISTA ODANI em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de YARA YOKO BATISTA ODANE em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de PAULO YUJI BATISTA ODANI em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de YARA YOKO BATISTA ODANE em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
03/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0814748-70.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça de id 144852500, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 26 de maio de 2025.
FERNANDA DO SOCORRO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:35
Juntada de informação
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
11/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0814748-70.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, ressaltando que foram recolhidas, novamente, as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de janeiro de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE YUJI ODANI em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PROCESSO Nº: 0814748-70.2024.8.14.0301 AUTOR: PAULO YUJI BATISTA ODANI, YARA YOKO BATISTA ODANE REQUERIDO: Nome: ESPÓLIO DE YUJI ODANI Endereço: ALAMEDA PAULO MARANHAO, 136, JARDIM INDEPENDENCIA, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-330 Tendo em vista a petição de Id 123244488, DEFIRO o pedido de renovação das diligências para o cumprimento do mandado de intimação do(s) Requerido(s) no endereço já indicado, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas custas, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA OBSERVAR A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA, SE FOR O CASO, na forma dos artigos 252 a 254 do CPC/2015.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
10/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0814748-70.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 118130866, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de agosto de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 10:11
Decorrido prazo de 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém em 06/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 12:17
Mandado devolvido cancelado
-
08/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814748-70.2024.8.14.0301 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: PAULO YUJI BATISTA ODANI, YARA YOKO BATISTA ODANE Nome: PAULO YUJI BATISTA ODANI Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 80, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: YARA YOKO BATISTA ODANE Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 80, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 AUTORIDADE: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Nome: 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Endereço: Praça Felipe Patroni, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inicial Petição Inicial 24021223043660600000102321622 Procuração - Autores Procuração 24021223043708800000102321623 Rg herdeiros (1) Documento de Identificação 24021223043782500000102321624 execução (2) Documento de Comprovação 24021223043831100000102321627 terreno Nazaré- (1) Documento de Comprovação 24021223043867900000102321625 CROQUI 1 Documento de Comprovação 24021223043919200000102321628 CROQUI 3 Documento de Comprovação 24021223044007600000102324579 Documento do Imóvel Documento de Comprovação 24021223044085900000102324580 Espelho do IPTU Documento de Comprovação 24021223044183600000102324581 FRENTE DA PROPOSTA Documento de Comprovação 24021223044249900000102324582 Despacho Despacho 24022107253581200000102369793 MANIFESTAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA Petição 24022917112096500000103296958 Contracheque 01-2024 PAULO YUJI BATISTA ODANI Documento de Comprovação 24022917112110900000103296969 Consulta restituição IRPF 2023 Documento de Comprovação 24022917112138300000103296970 Consulta restituição IRPF Documento de Comprovação 24022917112166000000103296971 Certidão Certidão 24030409590562000000103424330 Decisão Decisão 24030612572342500000103586900 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031109533582100000103942727 custas (1) Documento de Comprovação 24031109533607400000103942728 Certidão Certidão 24032622001356500000105192267 contaProcesso (3) Documento de Comprovação 24032622001371500000105192268 -
10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/03/2024 02:01
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814748-70.2024.8.14.0301 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: PAULO YUJI BATISTA ODANI, YARA YOKO BATISTA ODANE AUTORIDADE: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Nome: 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Endereço: Praça Felipe Patroni, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial o recebimento de renda comum mensal líquida aproximada de R$ 2.755,00 (ID 109998290), bem como a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inicial Petição Inicial 24021223043660600000102321622 Procuração - Autores Procuração 24021223043708800000102321623 Rg herdeiros (1) Documento de Identificação 24021223043782500000102321624 execução (2) Documento de Comprovação 24021223043831100000102321627 terreno Nazaré- (1) Documento de Comprovação 24021223043867900000102321625 CROQUI 1 Documento de Comprovação 24021223043919200000102321628 CROQUI 3 Documento de Comprovação 24021223044007600000102324579 Documento do Imóvel Documento de Comprovação 24021223044085900000102324580 Espelho do IPTU Documento de Comprovação 24021223044183600000102324581 FRENTE DA PROPOSTA Documento de Comprovação 24021223044249900000102324582 Despacho Despacho 24022107253581200000102369793 MANIFESTAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA Petição 24022917112096500000103296958 Contracheque 01-2024 PAULO YUJI BATISTA ODANI Documento de Comprovação 24022917112110900000103296969 Consulta restituição IRPF 2023 Documento de Comprovação 24022917112138300000103296970 Consulta restituição IRPF Documento de Comprovação 24022917112166000000103296971 Certidão Certidão 24030409590562000000103424330 -
06/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO YUJI BATISTA ODANI - CPF: *41.***.*27-34 (AUTOR).
-
04/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814748-70.2024.8.14.0301 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: PAULO YUJI BATISTA ODANI, YARA YOKO BATISTA ODANE AUTORIDADE: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Nome: 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Endereço: Praça Felipe Patroni, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inicial Petição Inicial 24021223043660600000102321622 Procuração - Autores Procuração 24021223043708800000102321623 Rg herdeiros (1) Documento de Identificação 24021223043782500000102321624 execução (2) Documento de Comprovação 24021223043831100000102321627 terreno Nazaré- (1) Documento de Comprovação 24021223043867900000102321625 CROQUI 1 Documento de Comprovação 24021223043919200000102321628 CROQUI 3 Documento de Comprovação 24021223044007600000102324579 Documento do Imóvel Documento de Comprovação 24021223044085900000102324580 Espelho do IPTU Documento de Comprovação 24021223044183600000102324581 FRENTE DA PROPOSTA Documento de Comprovação 24021223044249900000102324582 -
21/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2024 23:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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