TJPA - 0812530-57.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:13
Juntada de mandado
-
30/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:21
Decorrido prazo de ABNER LEVY DA COSTA TRINDADE em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo indicar bens da parte EXECUTADO: ABNER LEVY DA COSTA TRINDADE, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ananindeua/PA, 9 de julho de 2021.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria -
09/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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