TJPA - 0803726-41.2022.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
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26/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba DECISÃO PJe: 0803726-41.2022.8.14.0024 Requerente Nome: SIMPLICIO JOSE DO VALE Endereço: Rua Oitava, CASA B, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-340 Requerido Nome: AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA Endereço: Avenida Nova de Santana, 361, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030
VISTOS.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema SISBAJUD.
Considerando a pesquisa de ativos negativa, conforme o espelho em anexo, INTIME-SE a parte Exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
18/07/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SIMPLICIO JOSE DO VALE em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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02/07/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803726-41.2022.8.14.0024 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, necessário instruir a presente execução com o valor atualizado do débito; 2.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
João Vinicius da Conceição Malheiro Juiz de Direito -
09/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/02/2025 16:51
Decorrido prazo de SIMPLICIO JOSE DO VALE em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 16:51
Decorrido prazo de AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 03:41
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0803726-41.2022.8.14.0024 REQUERENTE: SIMPLICIO JOSE DO VALE REQUERIDO: AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA D E S P A C H O:
Vistos.
Tendo em vista que a requerida deixou de proceder com o cumprimento de sua obrigação em arcar com a totalidade da execução e decorrido o prazo para pagamento voluntário do valor executado, DEFIRO, o prosseguimento do cumprimento de sentença e nos termos do Provimento CGJ 05/06, que dispõe sobre a utilização do sistema SISBAJUD e art. 854, do CPC, DETERMINO bloqueio eletrônico, de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte requerida.
Acautelem-se em gabinete na espera dos resultados.
Intimações e diligências necessárias.
SERVIRÁ a cópia digitalizada da presente decisão como MANDADO/OFÍCIO para que o(s) réu(s) cumpra(m) o determinado, na forma dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba/PA, 29 de novembro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba -
29/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 03:55
Decorrido prazo de SIMPLICIO JOSE DO VALE em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0803726-41.2022.8.14.0024 REQUERENTE: SIMPLICIO JOSE DO VALE REQUERIDO: AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA D E S P A C H O: 01.
INTIME-SE o requerente/exequente pessoalmente, se não possuir advogado ou for assistido pela Defensoria Pública, ou através de seu causídico apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC c/c Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, desde já, apontando diretrizes para a execução, sob pena de arquivamento; 02.
Após, com manifestação, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
Não havendo manifestação no prazo assinalado acima, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais, independentemente, de novo despacho; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba/PA, 13 de junho de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
13/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:08
Decorrido prazo de SIMPLICIO JOSE DO VALE em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:38
Decorrido prazo de AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803726-41.2022.8.14.0024.
AUTORES:Nome: SIMPLICIO JOSE DO VALE Endereço: Rua Oitava, CASA B, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-340 RÉUS:Nome: AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA Endereço: Avenida Nova de Santana, 361, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 DECISÃO 01.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária; 01.
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC), realize o cumprimento da obrigação determinada na sentença; 02.
ADVIRTA-SE o executado de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários no importe de 10% no valor da execução (artigo 523, §1º, do CPC). 03.
Após, não havendo pagamento voluntário, INTIME-SE o exequente para apontar diretrizes para execução no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento; 04.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Itaituba-PA, 09 de fevereiro de 2023.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba -
09/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:33
Decorrido prazo de SILVA & LIMA ACADEMIA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:38
Processo Reativado
-
21/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
23/11/2022 13:52
Decorrido prazo de SIMPLICIO JOSE DO VALE em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:19
Decorrido prazo de SILVA & LIMA ACADEMIA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:01
Decorrido prazo de SILVA & LIMA ACADEMIA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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