TJPA - 0801318-71.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 06:44
Decorrido prazo de PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:23
Decorrido prazo de EDIMILSON GARCIA DA SILVA COMERCIO - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801318-71.2022.8.14.0123 REQUERENTE: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: EDIMILSON GARCIA DA SILVA COMERCIO - ME SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em havendo descumprimento do acordo, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença.
Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Novo Repartimento/PA, 8 de fevereiro de 2024.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
08/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:59
Homologada a Transação
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08/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:59
Decorrido prazo de EDIMILSON GARCIA DA SILVA COMERCIO - ME em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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