TJPA - 0001378-20.2011.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 07:29
Decorrido prazo de LOGPORT LOGISTICA E APOIO PORTUARIO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 01:14
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0001378-20.2011.8.14.0008 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LOGPORT LOGISTICA E APOIO PORTUARIO LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ – FAZENDA PÚBLICA em desfavor de LOGPORT LOGISTICA E APOIO PORTUARIO LTDA, já qualificados na inicial.
Foi determinada a intimação da parte exequente, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, todavia, intimada, não se manifestou – id Num. 107623618 - Pág. 1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, VI, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Neste sentido, transcrevo jurisprudências deste E.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO N. 0033294-18.2000.8.14.0301.
COMARCA: CAPITAL APELANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM ADVOGADO: REGINA MÁRCIA DE CARVALHO CHAVES BRANCO APELADO: AMADEU DA SILVA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO: CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO RELATORA:DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso para declarar a perda superveniente do interesse de agir, com consequente extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC e afastar a condenação do impetrado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da lei 12.016/2009 e súmula 105 do STJ.
Eis a decisão.
Belém, 06 de fevereiro de 2019.
Desembargadora Diracy Nunes Alves Relatora (2019.00505842-49, Não Informado, Rel.
DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2019-02-12, Publicado em 2019-02-12).
Assim, observa-se nos autos que a parte autora não se manifestou, razão pela qual é caso de extinção da ação por ausência de interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas, conforme art. 39 da Lei nº 6830/80.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/Pa, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
19/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para
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10/02/2024 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:21
Processo migrado do sistema Libra
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23/03/2022 12:10
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
23/03/2022 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2022 10:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/09/2021 09:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2021 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2021 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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21/09/2021 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/09/2021 08:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1453-31
-
20/09/2021 08:56
Remessa
-
20/09/2021 08:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2021 08:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2021 10:40
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
18/08/2021 14:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/07/2021 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2021 14:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2021 14:47
Mero expediente - Mero expediente
-
28/07/2021 14:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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28/07/2021 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2021 14:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2021 13:08
CONCLUSOS
-
16/07/2021 10:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/07/2021 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2021 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/07/2021 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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15/07/2021 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/07/2021 15:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 10:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/01/2019 13:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/05/2018 11:25
OUTROS
-
16/04/2018 12:06
OUTROS
-
11/01/2018 13:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/03/2017 11:22
OUTROS
-
24/03/2017 11:20
OUTROS
-
17/02/2017 13:13
OUTROS
-
25/04/2016 10:58
OUTROS
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11/12/2015 13:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/08/2015 13:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/04/2015 13:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/04/2015 14:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/03/2015 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 11:35
Citação CITACAO
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07/03/2015 12:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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22/10/2014 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/08/2014 10:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2014 11:51
A SECRETARIA
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05/08/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 11:26
Mero expediente - Mero expediente
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18/09/2013 11:47
CONCLUSOS
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22/08/2013 15:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/07/2013 13:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
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07/06/2012 11:46
Remessa - com dev de autos
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07/06/2012 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/06/2012 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/12/2011 10:24
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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29/07/2011 13:28
CONCLUSO EM SECRETARIA
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13/07/2011 11:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/07/2011 11:57
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/06/2011 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
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16/06/2011 10:20
MANDADO(S) A CENTRAL
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16/06/2011 10:13
AGUARDANDO MANDADO
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09/06/2011 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2011 15:37
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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09/06/2011 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2011 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2011 09:45
Magistrado - Magistrado
-
09/06/2011 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2011 09:45
Magistrado - Magistrado
-
02/06/2011 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/05/2011 14:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/05/2011 14:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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