TJPA - 0824342-36.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/05/2025 20:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0824342-36.2023.814.0401 COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM/PA APELANTE: R.H.V.L DEFENSORIA PÚBLICA: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ARTIGO 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL). 1.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
TESE NÃO ACOLHIDA.
COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RELACIONADAS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, DEVENDO SER AFASTADA A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI MAIOR RELEVÂNCIA, AINDA MAIS QUANDO EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.
IN CASU, O APELANTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-NAMORADA COM SOCOS NO ROSTO. 2.
DO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.
IMPOSSIBILIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PROPORCIONAL AO ATO ILÍCITO.
APELANTE QUE AGREDIU SUA EX-NAMORADA COM SOCOS NO ROSTO.
NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER OCORRIDOS EM CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE SEM ESPECIFICAÇÃO DO VALOR.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo a pena do apelante em 01 (um) ano de reclusão no regime Aberto, e ainda ao dano moral no valor de 50% do salário-mínimo vigente.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 07ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 24 de março de 2025 e término no dia 31 de março de 2025.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Silveira.
Belém/PA, 31 de março de 2025.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:36
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e RAILSON HENRIQUE VALENTE LIMA - CPF: *22.***.*36-46 (APEL
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31/03/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:42
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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