TJPA - 0800829-29.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/07/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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10/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800829-29.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: E M COSTA DE OLIVEIRA, ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE Endereço: Rua da Lavanderia, 1146, Alegria, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Todavia, consta certidão (ID 144964469), informando que a parte autora foi intimada, porém não se manifestou.
Relatei o essencial.
Decido.
Sabe-se que incumbe à parte movimentar o processo.
Desse modo, considerando que o processo se encontra parado, por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando o abandono da causa pela parte requerente que não se manifestou nos autos, mesmo intimada para tal, impossibilitando dar seguimento ao feito, bem como demonstrando a sua inércia perante a lide, tenho que o processo deve ser extinto.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III do NCPC.
Considerando que a parte autora abandonou a causa, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Cumpra-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal -
02/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:22
Decorrido prazo de ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:32
Decorrido prazo de E M COSTA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800829-29.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E M COSTA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE Vistos, etc. 1 - Indefiro, por ora, a petição de ID. 135729663 - Pág. 11, considerando que o executado não foi localizado, conforme certidão do Id. 126334023 - Pág. , somado ao fato de que o exequente não comprovou que esgotamento das diligências no sentindo de localizar o demandado. 2 - Por consequência, intime-se a parte exequente para atualizar o endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Cumprido o disposto acima, intime-se o executado no endereço porventura indicado, nos termos da decisão do Id. 110202939 - Pág. . 4.
Após, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
23/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800829-29.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E M COSTA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça de ID 126334023, informando o não cumprimento do mandado, intime-se o autor para manifestar interesse no feito e requerer as providências concretas que julgar adequadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Terça-feira, 31 de Dezembro de 2024, às 12:25:41h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
31/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800829-29.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E M COSTA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 116657377 foi devolvida a este Juízo com as justificativas de "Não procurado, não atingindo, portanto, seu propósito, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, bem como atualize, retifique ou ratifique o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Domingo, 02 de Junho de 2024, às 05:15:31h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
02/06/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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08/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:22
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 17:09
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800829-29.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: E M COSTA DE OLIVEIRA Endereço: MANOEL UMBUZEIRO, 1770, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Nome: ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1770, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Reclamado Nome: FRANCISCO VALDIZAR SOARES CAVALCANTE Endereço: Rua da Lavanderia, 1146, Alegria, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO 1.
Faculto ao autor a emenda da inicial para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos de identificação pessoal da representante legal da empresa, Sra.
ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Intime-se.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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