TJPA - 0826956-33.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:40
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0826956-33.2017.8.14.0301 AUTOR: LUCIA DA COSTA FLORENZANO REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA DECISÃO, PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 02 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
09/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 23:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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05/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 00:11
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 14/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 08:35
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2018 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/05/2018 21:04
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 31/01/2018 23:59:59.
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14/05/2018 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2018 23:59:59.
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14/05/2018 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:09
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 25/01/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2018 23:59:59.
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08/05/2018 11:43
Conclusos para decisão
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08/05/2018 11:43
Movimento Processual Retificado
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05/05/2018 01:40
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 09/11/2017 23:59:59.
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11/04/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 12:13
Conclusos para despacho
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21/02/2018 10:25
Decorrido prazo de LUCIA DA COSTA FLORENZANO em 15/02/2018 23:59:59.
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05/02/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 12:57
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2017 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2017 10:01
Expedição de Mandado.
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15/12/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2017 14:27
Juntada de Certidão
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06/12/2017 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2017 11:04
Juntada de Certidão
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06/12/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2017 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2017 15:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/10/2017 09:32
Conclusos para decisão
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26/10/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 09:39
Conclusos para decisão
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27/09/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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