TJPA - 0804613-59.2021.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804613-59.2021.8.14.0024 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID. 146957061.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
João Vinicius da Conceição Malheiro Juiz de Direito -
04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:52
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:47
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:00
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 24/06/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:45
Juntada de mandado
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:57
Audiência de Una redesignada para 24/06/2025 15:45 para Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
13/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO PJE: 0804613-59.2021.8.14.0024.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROMOVENTE: EXEQUENTE: ANTONIO JEOVA DE LIMA FERREIRA.
PROMOVIDO(S) CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS e outros (2).
Pelo presente, de ordem, fica(m) devidamente INTIMADAS a(s) PARTE(S) ACIMMA IDENTIFICADAS, por seus procuradores habilitados neste processo, para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 05/03/2025 15:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTM5ZmU4Y2UtZWQ2MS00ZmUxLTg4NGMtYWI0ODRjZTJkN2Y1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eb8e7afc-d3f9-4519-96d1-394113193b55%22%7d ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Dado e passado neste Cidade e Comarca de Itaituba(PA), aos 23 de outubro de 2024.
GINA DOS REIS SANTOS Secretaria do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destinado ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular ADVERTÊNCIAS: A ausência do(a) reclamante ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais.
O não comparecimento a QUALQUER AUDIÊNCIA e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará em REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90).
O comparecimento das pessoas físicas é pessoal a qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
As partes deverão trazer todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação.
Em se tratando de ação com valor superior a 20 salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará na aplicação de REVELIA. (Enunciado nº 11/FONAJE).
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRO E HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
CRIADO POR GLEDSON SOUZA MENEZES -
23/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:58
Audiência Una redesignada para 05/03/2025 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
14/10/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ BARROS DE SA em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME TORRES DE SA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:03
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0804613-59.2021.8.14.0024 EXEQUENTE: ANTONIO JEOVA DE LIMA FERREIRA EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS e outros (2) D E S P A C H O Em razão do princípio da cooperação e da alegação da parte na petição retro, designe-se audiência de conciliação entre as partes para eventual possibilidade de acordo e, caso não ocorra, para organização e saneamente simplificado em sede de cumprimento de sentença, inclusive para que a parte executada possa inicar bens.
Cumpra-se.
Intime-se.
Itaituba/PA, 16 de setembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0804613-59.2021.8.14.0024 Nome: ANTONIO JEOVA DE LIMA FERREIRA Endereço: Avenida Maranhão, 870, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-410 Nome: CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS Endereço: Avenida Maracanã, 920, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-600 Nome: GUILHERME TORRES DE SA Endereço: Avenida Maracanã, 920, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-600 Nome: LUIZ BARROS DE SA Endereço: Avenida Maracanã, 920, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68038-600 INTIMAÇÃO Assumindo agora a presidência dos processos nos juizados, decido: 01.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id: 98584414, no prazo de 5 dias; 02.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 08 de fevereiro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
08/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:27
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA LK EFA MOTORS em 14/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:53
Audiência Una designada para 12/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
14/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:10
Audiência Una realizada para 06/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:59
Audiência Una designada para 06/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
18/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:09
Decorrido prazo de LUIZ BARROS DE SA em 04/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/01/2022 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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