TJPA - 0805014-42.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:06
Apensado ao processo 0803836-87.2025.8.14.0039
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13/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0805014-42.2023.8.14.0039 Autor: RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR Réu: MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA DECISÃO Expeça'se alvará de levantamento em favor da Defensoria Pública, no montante de R$ 499,59 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), a serem revertidos em favor do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, BanPará (037), Agência 015, Conta Corrente nº 182900-9, CNPJ 34.***.***/0001-38.
O saldo remanescente em conta deve ser liberado integralmente em favor da autora, zerando'se a subconta.
Arquive'se.
Paragominas (PA), data e hora do sistema.
Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª) -
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0805014-42.2023.8.14.0039 Autor: RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR Réu: MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Paragominas (PA), data e hora do sistema.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito Documento assinado digitalmente -
25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0805014-42.2023.8.14.0039 POLO ATIVO: RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR POLO PASSIVO: RECLAMADO: MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em - 10/03/2025.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo requerimentos, serão calculadas as custas finais e a parte condenada MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA será intimada a recolher o valor.
Ultimadas tais providências, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 21/03/2025 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
21/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 07:52
Juntada de petição
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05/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 11:19
Desentranhado o documento
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15/03/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2024 08:12
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 10:37
Audiência Una realizada para 24/01/2024 11:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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26/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:04
Audiência Una designada para 24/01/2024 11:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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01/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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