TJPA - 0815277-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
14/09/2025 03:59
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:44
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:26
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815277-89.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALINE BRITO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Av.
Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 130345826) promovido por KALINE BRITO DE SOUSA em face do ESTADO DO PARÁ em que requer o pagamento de R$ 3.250,69 (três mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, atualizado até 11/04/2025, de acordo com os cálculos de ID 141084189. em favor da advogada ELISE ROSA ARAÚJO (OAB/PA nº 26.785-A).
Na petição de ID 145569338, o ESTADO DO PARÁ propôs à Exequente o pagamento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a serem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A Exequente anuiu à proposta do Executado (ID 146227009). É o sucinto relatório.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo proposto pelo Executado no ID 145569338 e anuído pela Exequente no ID 146227009 para pagamento da quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a serem atualizados monetariamente na forma da Resolução nº 29/2016-TJE/PA.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE a ordem de pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:13
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:13
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815277-89.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALINE BRITO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Av.
Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 130345826 como pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência, sobre a petição e os documentos de ID 133122229.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 04:26
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0815277-89.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALINE BRITO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Av.
Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 DESPACHO Compulsando o pedido de cumprimento de sentença de ID 135307052, verifica-se que a parte Exequente deixou de instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que torna inviável, por ora, o processamento da pretensão executiva da obrigação de pagar.
Assim, com o fito de evitar decisão surpresa e em analogia ao art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Exequente para emendar o pedido de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, adequando-o ao art. 524 e seguintes do mesmo diploma legal, especificamente quanto ao requisito constante no caput.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Na hipótese de não haver manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da CapitalK4 -
09/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 02:44
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 12/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:56
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:16
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:15
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:20
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:16
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 03:48
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:12
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:37
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:37
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:13
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:05
Declarada incompetência
-
16/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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