TJPA - 0815277-89.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/10/2024 08:56
Baixa Definitiva
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11/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:30
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:35
Decorrido prazo de KALINE BRITO DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM EFEITOS ANTECIPATÓRIOS.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
COMPROVADA A NECESSIDADE DE USO DOS FÁRMACOS.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA QUE, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINOU QUE O ESTADO DO PARÁ E O HOSPITAL OPHIR LOYOLA FORNEÇAM O MEDICAMENTO BRENTUXIMABE VEDOTINA REQUERIDO NA EXORDIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF (RE 818572 e RE 855.178).
SENTENÇA CONFIRMADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso e confirmar a sentença proferida na origem, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão.
Belém, em data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
29/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:13
Sentença confirmada
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26/08/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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