TJPA - 0802257-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 0802257-31.2024.8.14.0301 [Vícios de Construção] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) De ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRMB sirvo-me do presente para INTIMAR as partes da data de início do trabalho pericial, a ser realizado pelo perito CARLOS ALBERTO JORDÃO PINTO, marcada o dia a 06/08/2025 às 9:00h, no CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AUTÊNTICO BATISTA CAMPOS, localizado à AV.
Serzedelo Correa, n. 1191, Bairro Batista Campos, CEP: 66.033-770, Belém-Pará, bem como para que procedam a juntada de documentação técnica específica, necessária à elaboração de respostas aos quesitos apresentados, conforme ID 146750452, no prazo comum de 05(cinco) dias. -
08/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção antecipada de prova pericial, formulado pelo Condomínio Residencial Autêntico Batista Campos, em face da Construtora Capital S/A, visando à apuração de eventuais vícios construtivos no empreendimento objeto dos autos.
Após a citação da parte requerida, foi determinada, por este Juízo, a realização de perícia técnica, com expressa intimação das partes para que se manifestassem, no prazo legal, acerca da nomeação do perito, bem como para apresentarem seus respectivos quesitos e indicarem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º, do CPC.
Ocorre que a parte autora, em manifestação de ID 133795225, pleiteou a desconsideração dos quesitos apresentados pela parte ré, bem como da indicação de assistente técnico, ao argumento de que tais atos foram praticados fora do prazo estabelecido na decisão de ID 113321650.
De fato, analisando os autos, verifica-se que a parte ré apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico após o transcurso do prazo fixado, não havendo nos autos quaisquer justificativa formal apresentada para o atraso.
Todavia, este Juízo pondera que a presente demanda versa sobre produção antecipada de prova, cuja finalidade precípua é a colheita de elementos técnicos que, inclusive, poderão embasar futuras demandas judiciais.
Nessa medida, deve prevalecer, no presente caso, o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), aliado ao contraditório substancial e à busca pela verdade real, especialmente quando não há, neste momento, prejuízo concreto à parte adversa, tampouco comprometimento relevante da marcha processual.
Portanto, entendo ser medida adequada e proporcional, admitir, excepcionalmente, os quesitos apresentados pela parte requerida, bem como a atuação de seu assistente técnico, ressalvando, desde já, que tal admissibilidade não constitui precedente para condutas processuais futuras em descompasso com os prazos legais e judiciais, cabendo às partes rigoroso cumprimento dos atos subsequentes.
Diante do exposto, DEFIRO, EXCEPCIONALMENTE, a juntada dos quesitos e a indicação do assistente técnico da parte requerida, mantendo-se, portanto, a sua participação nos atos periciais.
Determino, ainda, o regular prosseguimento do feito, com intimação do Perito nomeado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe as datas disponíveis para realização da diligência pericial, bem como quaisquer elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, considerando as manifestações e os quesitos apresentados pelas partes; Intimação das partes e seus assistentes técnicos, para acompanharem a realização da vistoria, na data a ser designada pelo Sr.
Perito; Proceda-se, desde logo, ao lançamento dos honorários periciais, conforme proposta anteriormente acostada aos autos, salientando-se que os valores deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos da legislação vigente (art. 95, caput, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, assinado digitalmente -
22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:00
Juntada de Ofício
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13/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:10
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802257-31.2024.8.14.0301 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS REU: CONSTRUTORA CAPITAL S/A Nome: CONSTRUTORA CAPITAL S/A Endereço: Avenida Coronel Teixeira, 6225 (LOTE 01), LOTE 01, Ponta Negra, MANAUS - AM - CEP: 69037-000 Vistos, etc.
Determino que a parte requerente emende a petição inicial, no prazo legal (art. 321, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para que especifique os fatos sobre os quais a prova requerida deve recair (art. 382 do CPC); o tipo de perícia técnica a ser realizada, bem como a habilitação do perito a ser nomeado; e por fim, junte cópia do projeto do Edifício, vez que pretende contrastá-lo com a execução realizada.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011516374316000000100669907 Doc. 01_compressed Documento de Identificação 24011516374431800000100669908 Doc. 02 - ATA AUTÊNTICO 01.06.2023_compressed Documento de Identificação 24011516374534100000100669909 Doc. 03 - Procuracao - Condominio Autentico Batista Campos Documento de Identificação 24011516374593700000100669911 Doc. 04.1 Documento de Comprovação 24011516374655700000100669912 Doc. 04.2 Documento de Comprovação 24011516374774300000100669913 Doc. 04.3 Documento de Comprovação 24011516374871100000100669914 Doc. 04.4 Documento de Comprovação 24011516374970200000100669916 Doc. 04.5 Documento de Comprovação 24011516375065200000100669919 Doc. 05 Documento de Comprovação 24011516375153500000100669921 Doc. 06 Documento de Comprovação 24011516375214300000100669922 Doc. 07 Documento de Comprovação 24011516375293700000100669924 Doc. 08 Documento de Comprovação 24011516375341400000100669925 Doc. 09 Documento de Comprovação 24011516375420300000100669927 Doc. 10 Documento de Comprovação 24011516375479000000100671079 Doc. 11 Documento de Comprovação 24011516375530800000100671086 Doc. 12_compressed Documento de Comprovação 24011516375577300000100671088 Doc. 13 Documento de Comprovação 24011516375680000000100671089 Doc. 13-A Documento de Comprovação 24011516375730000000100671090 Doc. 13-B.1 Documento de Comprovação 24011516375851000000100671091 Doc. 13-B.2 Documento de Comprovação 24011516375941000000100671092 Doc. 13-B.3 Documento de Comprovação 24011516380047400000100671093 Doc. 13-B.4 Documento de Comprovação 24011516380134600000100671094 Doc. 13-B.5 Documento de Comprovação 24011516380232000000100671095 Doc. 13-B.6 Documento de Comprovação 24011516380309000000100671096 Doc. 13-B.7 Documento de Comprovação 24011516380406400000100671128 Doc. 13-B.8 Documento de Comprovação 24011516380485800000100671097 Doc. 13-B.9 Documento de Comprovação 24011516380569000000100671099 Doc. 13-B.10 Documento de Comprovação 24011516380684400000100671100 Doc. 13-B.11 Documento de Comprovação 24011516380782100000100671104 Doc. 14_compressed Documento de Comprovação 24011516380865700000100671108 Doc. 14-A_compressed Documento de Comprovação 24011516380962500000100671109 Doc. 14-B_compressed Documento de Comprovação 24011516381030900000100671110 Doc. 14-C_compressed Documento de Comprovação 24011516381129900000100671111 Doc. 15 Documento de Comprovação 24011516381201000000100671116 Doc. 16 Documento de Comprovação 24011516381279900000100671118 Doc. 16-A Documento de Comprovação 24011516381334000000100671122 Doc. 16-B Documento de Comprovação 24011516381392200000100671124 Doc. 17 Documento de Comprovação 24011516381442200000100671126 Doc. 18 Documento de Comprovação 24011516381523700000100671127 Certidão Certidão 24012413193967000000101166962 -
15/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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