TJPA - 0802848-64.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 09:04
Arquivamento
-
11/04/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 19:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:05
Decorrido prazo de LARISSA ALEXANDRE MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/02/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0802848-64.2024.8.14.0051 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE II ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA PROMOVIDO(A): LARISSA ALEXANDRE MOURA DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE II em desfavor de LARISSA ALEXANDRE MOURA.
Inicialmente, RETIFIQUE-SE a presente demanda para ação de CONHECIMENTO haja vista que consta no sistema PJE como ação de Execução.
Feita a análise verifico que não consta dos autos a convecção do condomínio, a procuração assinada pelo síndico e a ata de eleição do síndico, sendo estes documentos essenciais à propositura da ação de cobrança.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias, para que o promovente, sane a irregularidade apontada, procedendo a juntada dos documentos referidos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
22/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
22/02/2024 11:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/02/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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