TJPA - 0807486-47.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 21:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807486-47.2022.8.14.0040 [] Nome: ANDRELINO CORREA DOS SANTOS Endereço: RUA CARVALHO, LT 04, NOVA CONQUISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida A, Qd 93, Lts 01 a 06,, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO No ID 141057226, a exequente iniciou cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar e informou o cumprimento da obrigação da fazer fixada (implantação do benefício).
Concernente à obrigação de pagar, fixada em sentença, juntou planilha de cálculos apurando o montante de R$ 35.570,87(trinta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos) (principal + sucumbência), considerando as parcelas entre 15.05.2023 a 01.01.2025.
Requereu destaque dos honorários contratuais no percentual pactuado em contrato (30%) com expedição dos ofícios requisitórios correspondentes.
Com relação aos cálculos, para melhor subsidiar a análise do pedido, deve a parte exequente: 1.
Esclarecer a DIB, DIP e RMI utilizadas, assim como os juros e correções adotados; 2.
Juntar o CNIS atualizado, informando eventuais valores, inacumuláveis, recebidos no período e; 3.
Juntar o Histórico de Créditos (Hiscrê) do benefício deferido nestes autos.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá dizer se mantém os cálculos apresentados ou retificá-los adequando-os ao título judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas, data do sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito -
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:34
Processo Reativado
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29/05/2025 08:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 19:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807486-47.2022.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: ANDRELINO CORREA DOS SANTOS Endereço: RUA CARVALHO, LT 04, NOVA CONQUISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida A, Qd 93, Lts 01 a 06,, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de desarquivamento do feito, para regular prosseguimento do cumprimento de sentença iniciado, devendo a UPJ movimentar o presente feito pelo código “11385”, objetivando regularizar o “TMT” dessa Unidade Judiciária.
Parte sob o pálio da justiça gratuita.
Altere-se a classe processual pelo código 11385.
No cumprimento de sentença constante no Id 138641864, a parte autora requer a intimação do INSS para que cumpra a obrigação imposta na sentença, no prazo legal, sob as penas cabíveis em caso de inadimplemento.
No entanto, não especifica se tal obrigação imposta na sentença importa em obrigação de fazer(implantar benefício assistencial concedido), de pagar valores retroativos ou ambas.
Assim, concedo-lhe o prazo de 15(quinze) dias para esclareça melhor seu pedido.
Caso a obrigação se refira, também, a pagamento de retroativos, ou só a esta, atente-se a parte autora para seu dever legal de apresentar os cálculos dos valores que entende lhes serem devidos, a fim de que seja o INSS intimado a impugná-los, se reputar necessário, ou com eles concordar, para a expedição das requisições pertinentes.
Findo o prazo ora assinalado, e não havendo manifestação, retorne-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas, data do sistema.
Juiz(a) de Direito assinante 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 13:03
Baixa Definitiva
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12/03/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRELINO CORREA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:33
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807486-47.2022.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: ANDRELINO CORREA DOS SANTOS Endereço: RUA CARVALHO, LT 04, NOVA CONQUISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida A, Qd 93, Lts 01 a 06,, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO ATESTO, a fim de viabilizar o pagamento do(a) perito(a), nos termos do artigo 7º da Portaria 03/2022-GP/CGJ, que o(a) perito(a) nomeado(a) CUMPRIU, efetivamente, o seu encargo nos presentes autos, colacionando o laudo pericial resultante da diligência. À UPJ para as providências pertinentes, incluindo a remessa do presente ato à Secretaria de Planejamento Coordenação e Finanças.
Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais termos da decisão que agendou o ato.
P.R.I.Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
28/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
07/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
25/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:52
Juntada de laudo pericial
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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13/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:45
Decorrido prazo de ANDRELINO CORREA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 13:57
Juntada de Ofício
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31/08/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 00:15
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:27
Nomeado perito
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20/05/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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