TJPA - 0815200-80.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de HELENA MARIA VILHENA MONTEIRO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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12/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815200-80.2024.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: HELENA MARIA VILHENA MONTEIRO ADVOGADO: LAÉRCIO BENTES MONTEIRO NETO APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposto pelo BANCO BMG S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por HELENA MARIA VILHENA MONTEIRO.
Os autos foram distribuídos à minha relatoria em 08/10/2024. É o relatório do necessário.
Decido.
Após detida análise dos autos e dos documentos acostados, constato, que o Juiz Convocado José Antônio Ferreira Cavalcante foi o relator do Agravo de Instrumento de nº 0805535-70.2024.8.14.0000 oriundo do mesmo processo de origem.
Desse modo, constato que o referido recurso tornou o Ilustre Desembargador prevento para a análise da presente Apelação Cível, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 116 do RITJPA, deve ser o feito redistribuído ao referido Desembargador, consoante fundamentação supramencionada.
Belém/PA, data registrada no sistema PJe.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
10/10/2024 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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