TJPA - 0800621-39.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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15/09/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800621-39.2024.8.14.0201 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES APELADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para requererem - em 15 (quinze) dias - o que julgarem pertinente ao prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:35
Juntada de despacho
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29/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 06:24
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0800621-39.2024.8.14.0201 IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES IMPETRADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, PRESIDENTE IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 3 de junho de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
03/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 12:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 01:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800621-39.2024.8.14.0201 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES IMPETRADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, PRESIDENTE IGEPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) impetrado por LUIZ ALBERTO GONCALVES PAES contra IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA.
Sendo o requerido pessoa jurídica de direito público, vem à lume a questão atinente à competência desta Vara para processar a presente demanda.
Isto porque o Código Judiciário do Estado do Pará preceitua que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios figurarem como partes.
Vejamos: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas.” No presente caso, o requerido é o INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, encaixando-se na competência acima transcrita.
E não há neste Fórum Distrital nenhuma vara especializada nas causas atinentes à Fazenda Pública.
Ante o exposto, verificando-se não ser esta Vara competente para processar e julgar o presente feito, declaro-me incompetente para seu processamento, e determino, em consequência, a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Belém.
Intimem-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
15/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:40
Declarada incompetência
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08/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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