TJPA - 0800537-21.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:51
Audiência Una cancelada para 18/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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29/05/2024 12:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/05/2024 05:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:57
Decorrido prazo de YEDA MARIA SOUSA ALVES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800537-21.2024.8.14.0045 AUTOR: YEDA MARIA SOUSA ALVES REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 TERMO DE AUDIÊNCIA Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Presente o autor YEDA MARIA SOUSA ALVES - OAB/PA 3 acompanhado de sua advogada a DRA.
LOURANNY FONTES DE SOUSA- OAB 36482.
Presente o preposto da parte requerida RELTON JAROD FERNANDO RODRIGUES PINTO - CPF: *26.***.*53-23, acompanhada de sua advogada a DRA.
BEATRIZ MARTINS BRITO DE CASTRO - OAB/PA 32.284 ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a presença das partes.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala de audiência virtual, ocasião em que a parte ré ofereceu a proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Assim, por mera liberalidade, celebraram um acordo nos seguintes termos: 1 – A parte ré se compromete a DECLARAR a quitação da fatura 10/2023, no valor de R$ 1.530,09 (mil e quinhentos e trinta reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- A parte ré se compromete a efetuar o PAGAMENTO, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de dano moral, na conta da advogada da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: LOURANNY FONTES DE SOUSA, CPF: *16.***.*43-22 AG: 2517-8 CC: 30315-1 BANCO DO BRASIL 3- Fica estabelecida a multa no valor de 20% no caso de inadimplemento. 4 – As partes renunciam o prazo recursal. 5- Em caso de inconsistência bancária o pagamento será realizado através da guia de depósito judicial.
SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
DISPENSO nova intimação das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o presente acordo neste ato processual, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Por se tratar de acordo, o trânsito em julgado é imediato, portanto, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos, independentemente, de novo despacho.
E para constar, foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas Eu, MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES, o digitei.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção (PA), assinado eletronicamente.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012700271361500000101338011 PROCURAÇÃO YEDA Procuração 24012700271392500000101338012 documento Yeda Documento de Identificação 24012700271442200000101338013 conta mês 10 venc 23_10 Documento de Comprovação 24012700271490600000101338014 conta mês 11 Documento de Comprovação 24012700271560500000101338015 conta mes 10 venc 23_12 Documento de Comprovação 24012700271624000000101338016 conta mês 12 Documento de Comprovação 24012700271687100000101338017 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIAS Documento de Comprovação 24012700271752400000101338018 aviso de corte energia Documento de Comprovação 24012700271800800000101338019 EQUATORIAL CONTAS ABERTO Documento de Comprovação 24012700271838700000101338020 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24020209574611200000101495906 Citação Citação 24020209574611200000101495906 Intimação Intimação 24020209574611200000101495906 Despacho Despacho 24020514123559900000101724893 Habilitação nos autos Petição 24020911273926500000102250669 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24020911273981700000102250671 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24021915012003700000102600074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022011540216700000102660009 Citação Citação 24022011540216700000102660009 Intimação Intimação 24022011540216700000102660009 Despacho Despacho 24022914335165800000103238797 Contestação Contestação 24041710505149800000106481575 TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 24041710505215400000106481577 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-04-2024 Documento de Identificação 24041710505271600000106481578 Petição Petição 24041808530319200000106553400 -
22/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:24
Homologado o pedido
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18/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de YEDA MARIA SOUSA ALVES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:37
Audiência Una redesignada para 18/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/03/2024 05:33
Decorrido prazo de YEDA MARIA SOUSA ALVES em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 05:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:56
Publicado Citação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Citação
JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATO ORDINATÓRIO 0800537-21.2024.8.14.0045 Advogado do(a) REU: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 Nome: YEDA MARIA SOUSA ALVES Endereço: Rua Noberto Lima, 604, Bela Vista, REDENçãO - PA - CEP: 68553-521 Advogado do(a) AUTOR: LOURANNY FONTES DE SOUSA - PA36482 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/04/2024 09:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjZmM2FlYmEtNzMxYy00ZTA4LTk5ZDYtZDIyODY2MmE2NjIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 20 de fevereiro de 2024 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012700271361500000101338011 PROCURAÇÃO YEDA Procuração 24012700271392500000101338012 documento Yeda Documento de Identificação 24012700271442200000101338013 conta mês 10 venc 23_10 Documento de Comprovação 24012700271490600000101338014 conta mês 11 Documento de Comprovação 24012700271560500000101338015 conta mes 10 venc 23_12 Documento de Comprovação 24012700271624000000101338016 conta mês 12 Documento de Comprovação 24012700271687100000101338017 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIAS Documento de Comprovação 24012700271752400000101338018 aviso de corte energia Documento de Comprovação 24012700271800800000101338019 EQUATORIAL CONTAS ABERTO Documento de Comprovação 24012700271838700000101338020 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24020209574611200000101495906 Citação Citação 24020209574611200000101495906 Intimação Intimação 24020209574611200000101495906 Despacho Despacho 24020514123559900000101724893 Habilitação nos autos Petição 24020911273926500000102250669 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24020911273981700000102250671 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24021915012003700000102600074 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012700271361500000101338011 PROCURAÇÃO YEDA Procuração 24012700271392500000101338012 documento Yeda Documento de Identificação 24012700271442200000101338013 conta mês 10 venc 23_10 Documento de Comprovação 24012700271490600000101338014 conta mês 11 Documento de Comprovação 24012700271560500000101338015 conta mes 10 venc 23_12 Documento de Comprovação 24012700271624000000101338016 conta mês 12 Documento de Comprovação 24012700271687100000101338017 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIAS Documento de Comprovação 24012700271752400000101338018 aviso de corte energia Documento de Comprovação 24012700271800800000101338019 EQUATORIAL CONTAS ABERTO Documento de Comprovação 24012700271838700000101338020 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24012710561932000000101340407 Decisão Decisão 24020209574611200000101495906 Citação Citação 24020209574611200000101495906 Intimação Intimação 24020209574611200000101495906 Despacho Despacho 24020514123559900000101724893 Habilitação nos autos Petição 24020911273926500000102250669 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24020911273981700000102250671 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24021915012003700000102600074 -
20/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:48
Audiência Una designada para 11/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:00
Decorrido prazo de YEDA MARIA SOUSA ALVES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:52
Decorrido prazo de YEDA MARIA SOUSA ALVES em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 11:32
Conclusos para decisão
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27/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 10:56
Declarada incompetência
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27/01/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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