TJPB - 0818892-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:57
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:57
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
21/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data de início da perícia contábil. o João João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:56
Juntada de diligência
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:50
Juntada de diligência
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28/01/2025 12:54
Juntada de Alvará
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24/01/2025 22:19
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:14
Outras Decisões
-
10/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:29
Juntada de diligência
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:41
Juntada de
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Promovida para , no prazo de 05( cinco) dias efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:08
Nomeado perito
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17/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 83318811, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/09/2020 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2020 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 01:36
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2020 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2020 19:30
Conclusos para julgamento
-
11/06/2020 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2020 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2020 15:11
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 04:38
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2017 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 22:24
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2017 17:50
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2017 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2017 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2017 18:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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