TJPB - 0819399-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 15:27 Determinada diligência 
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                                            01/08/2025 15:27 Deferido o pedido de 
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                                            15/07/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 01:15 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 22:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 06:17 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819399-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Arrendamento Mercantil, Financiamento de Produto] Promovente: AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ALAN SILVA LIMA - PB24701 Promovido(a): REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
 
 ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Cuida-se de pedido de majoração da multa em desfavor da promovida, em razão do descumprimento da determinação judicial.
 
 Intimada, a promovida SANTANDER LEASING S.A.
 
 ARRENDAMENTO MERCANTIL manifestou-se pela necessidade de enviar pelos correios os documentos originais, baseando-se no manual de encerramento de leasing produzido por ela própria (id 114124574).
 
 Em primeiro momento, indefiro o pedido de majoração da multa, em razão de que, ao que me parece, o exequente modificou a pessoa que seria novo proprietário do veículo no decorrer da lide, mais especificamente já na fase de cumprimento de sentença (id 110841134).
 
 Ou seja, a parte executada, de fato, não possuía os documentos ou meios necessários para emissão do ATPV para este terceiro.
 
 Todavia, parece-me, de fato, que a promovida vem impondo obstáculos desnecessários ao cumprimento da ordem sentencial, cuja determinação já se tinha ciência desde a sentença, proferida em 2023 (id 79517899), integralmente confirmada pelo acórdão (id 110205000).
 
 Quando de sua primeira manifestação (id 112495705), não houve menção alguma a necessidade de envio de documentos pelos correios.
 
 Deste modo, intime-se a promovida SANTANDER LEASING S.A.
 
 ARRENDAMENTO MERCANTIL para, em 5 dias, justificar fundamentadamente a necessidade de envio dos documentos inseridos no id 113463886, por correio.
 
 Caso seja absolutamente necessário a recepção de documentos originais e de forma física, fique ciente de que deverá providenciar a retirada dos ditos documentos originais com o autor, em 10 dias, da forma que melhor lhe aprouver, sob pena de majoração da multa.
 
 Cientifique-se o autor desta decisão.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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                                            20/06/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 11:05 Outras Decisões 
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                                            16/06/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2025 01:25 Decorrido prazo de BOLIVAR SEVERINO DO RAMO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 02:56 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/05/2025 00:39 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0819399-96.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
 
 ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
 
 Com a juntada do documento, cientifique-se a promovida e intimem-se as partes para, em novo prazo comum de 5 dias, requererem o que entenderem de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
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                                            28/05/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 08:54 Publicado Despacho em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 03:25 Publicado Expediente em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:30 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 12:41 Expedição de Carta. 
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                                            13/05/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 12:33 Juntada de Alvará 
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                                            12/05/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:22 Expedido alvará de levantamento 
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                                            12/05/2025 11:22 Deferido o pedido de 
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                                            05/05/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 01:52 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0819399-96.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
 
 ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
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                                            11/04/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 09:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/04/2025 16:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 00:31 Publicado Expediente em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 15:52 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            22/11/2023 09:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/11/2023 17:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/11/2023 00:11 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            31/10/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 10:13 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            25/10/2023 01:05 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 01:05 Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 01:04 Decorrido prazo de BOLIVAR SEVERINO DO RAMO em 24/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 16:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/10/2023 00:25 Publicado Sentença em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            04/10/2023 08:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/09/2023 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 10:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/07/2023 10:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/07/2023 10:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/07/2023 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/07/2023 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 16:07 Juntada de Petição de procuração 
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                                            02/06/2023 09:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/05/2023 14:33 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/04/2023 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 11:01 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/04/2023 08:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/04/2023 12:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/04/2023 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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