TJPB - 0820338-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 14/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 16:16
Indeferido o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível a fim dar prosseguimento à presente execução. -
05/12/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:30
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820338-81.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 5.393,03, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias -
12/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de INTERPOINT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820338-81.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2023 12:32
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
23/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 21:43
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2022 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de INTERPOINT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 18/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2022 10:39
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:39
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 10/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:32
Decretada a revelia
-
29/01/2022 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 02:39
Decorrido prazo de INTERPOINT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 05:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 07:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
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07/06/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
03/04/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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