TJPB - 0822065-51.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 21/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Ante o depósito de valores demonstrado no Id 116466335 e as alegações constantes no Id 113312662, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:03
Determinada diligência
-
31/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:04
Juntada de diligência
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:42
Determinada diligência
-
09/07/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:58
Determinada diligência
-
20/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, CONCEDO ao executado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação deste Juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
08/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822065-51.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do Banco executado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a informação constante do id 97969146 João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:36
Juntada de informação
-
07/08/2024 09:04
Juntada de informação
-
07/08/2024 09:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:39
Juntada de diligência
-
09/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/06/2024 11:51.
-
05/06/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:30
Juntada de informação
-
17/05/2024 09:28
Juntada de diligência
-
17/05/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 07:50
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:14
Juntada de informação
-
21/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:08
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822065-51.2015.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 85199923). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 85199923, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Ressalto que o alvará em nome da parte exequente deverá ser confeccionado no modelo tradicional.
Transitada em julgado, expeçam-se os referidos alvarás conforme determinado acima e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Custas finais pagas (ID 73783542).
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/02/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:51
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822065-51.2015.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado valor da execução para efeito de bloqueio e determinação de transferência para conta junto ao banco do brasil, agência 1618, nesta capital, consoante EXTRATO RESPECTIVO, o qual procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 10 dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC. (artigo 841 – Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença).
Intime-se o a parte autora para tomar ciência e requerer o que for de direito em 5 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:49
Juntada de informação
-
08/01/2024 17:47
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 10:36
Juntada de informação
-
11/05/2023 10:35
Juntada de cálculos
-
11/05/2023 10:14
Juntada de cálculos
-
10/05/2023 13:00
Juntada de informação
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2020 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2020 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 00:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:41
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2020 00:50
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 00:28
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 23:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2019 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 22:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2015 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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