TJPB - 0822492-77.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:05
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0822492-77.2017.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de NORMA NELY LIMA BOTELHO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822492-77.2017.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NORMA NELY LIMA BOTELHO RÉU: EXECUTADO: JOAO PAULO MACEDO VIEIRA, PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 105532964, no prazo de 05 (cinco) dias.' JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:46
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822492-77.2017.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NORMA NELY LIMA BOTELHO RÉU: EXECUTADO: JOAO PAULO MACEDO VIEIRA, PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para se manifestar da resposta do Banco do Brasil de id. 102223817, no prazo de 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
12/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:46
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 19:45
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:42
Juntada de Petição de informação
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de NORMA NELY LIMA BOTELHO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822492-77.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: NORMA NELY LIMA BOTELHO EXECUTADO: JOAO PAULO MACEDO VIEIRA, PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:16
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 23:41
Juntada de Petição de informação
-
18/11/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de NORMA NELY LIMA BOTELHO em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 07:01
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 22:12
Juntada de Alvará
-
31/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Alvará
-
18/01/2023 15:54
Juntada de Alvará
-
17/01/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 13:23
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 03:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 03:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2022 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 03:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2022 04:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 14:58
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 14:58
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 12:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 17:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/09/2021 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 04:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 23:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 23:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2020 16:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO - CPF: *59.***.*31-13 (REU).
-
02/07/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/06/2020 00:51
Decorrido prazo de NORMA NELY LIMA BOTELHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2020 00:04
Decorrido prazo de NORMA NELY LIMA BOTELHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:59
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2019 19:15
Conclusos para julgamento
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17/08/2019 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2019 13:02
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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05/02/2019 13:02
Juntada de Certidão
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25/10/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2018 09:41
Conclusos para julgamento
-
07/11/2017 17:03
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
07/11/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2017 15:33
Conclusos para julgamento
-
19/06/2017 11:22
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
19/06/2017 11:21
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2017 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2017 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2017 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2017 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 17:13
Audiência una designada para 14/06/2017 16:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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