TJPB - 0818892-48.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data de início da perícia contábil. o João João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818892-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 16:13
Baixa Definitiva
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04/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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29/09/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:07
Recurso Especial não admitido
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01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:25
Juntada de Petição de cota
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24/04/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 20:21
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de recurso especial
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27/01/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2023 08:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 08:30
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2022 21:02
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 07:31
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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22/08/2022 18:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2022 10:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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19/08/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2022 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2022 22:05
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2022 14:43
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 20:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2022 10:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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03/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:42
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:50
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2021 00:02
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 06:56
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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17/11/2021 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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20/07/2021 09:40
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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10/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:50
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:08
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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14/10/2020 17:55
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:29
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2020 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 13:00
Conclusos para despacho
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14/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
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14/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
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14/09/2020 10:53
Recebidos os autos
-
14/09/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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