TJPB - 0821597-53.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Videoconferência, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 08h30 . -
10/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2025 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821597-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
28/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 21:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821597-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 2.[X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:15
Juntada de comunicações
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05/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821597-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, para conhecimento de todo teor do r.
Decisão de Id. 102032533 e Id. 102480764.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:37
Juntada de Ofício
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17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821597-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes par conhecimento de todo teor da R.
Decisão de Id. 102032533, bem como, fica a parte demandada devidamente intimada para ofertar as sua alegações finais, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:22
Outras Decisões
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15/10/2024 13:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:08
Outras Decisões
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
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09/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2022 09:02
Decorrido prazo de CAMARAO VALE DO PARAIBA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 08:35
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:35
Decorrido prazo de CAMARAO VALE DO PARAIBA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:15
Decorrido prazo de CAMARAO VALE DO PARAIBA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:13
Determinada diligência
-
07/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:12
Determinada diligência
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11/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:01
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:15
Determinada diligência
-
26/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:45
Nomeado perito
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09/09/2021 15:21
Conclusos para decisão
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20/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:58
Nomeado perito
-
02/12/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:35
Outras Decisões
-
05/06/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 29/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 12:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/07/2019 00:19
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 18/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2019 00:23
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2018 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2018 12:35
Audiência conciliação realizada para 29/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/07/2018 02:02
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 26/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:36
Audiência conciliação designada para 29/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/07/2018 16:34
Recebidos os autos.
-
17/07/2018 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/07/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2017 09:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 18:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
15/07/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 07:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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