TJPB - 0802867-45.2021.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 20:13
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:40
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 06:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:58
Nomeado curador
-
09/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/05/2024 23:59.
-
07/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CAMILLA CINTRA CORREIA MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2023 22:23
Outras Decisões
-
22/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 02:44
Decorrido prazo de BENJA, DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA CAMINHOES LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:09
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
07/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Execução Fiscal nº 0802867-45.2021.8.15.0731, movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de BENJA, DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA CAMINHOES LTDA, sendo através deste CITO a parte executada de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia.
CUMPRA-SE.
Cabedelo, 06/01/2022.
Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito. -
06/01/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 22:53
Expedição de Edital.
-
14/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 07:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 04:14
Decorrido prazo de BENJA, DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA CAMINHOES LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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