TJPB - 0824864-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:52
Processo Desarquivado
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26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824864-96.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo tramita desde 2017, sem que fossem encontrados bens dos executados para efeito de constrição. É que consultados todos os sistemas, nada foi encontrado para efeito de penhora, conforme extratos do bloqueio negativos, bem como consulta no SNIPER E RENAJUD, igualmente negativos.
ASSIM, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO, SENÃO DETERMINAR QUE SE PROCEDA NA FORMA DO ART. 921, III, do CPC, arquivando-se os autos.
Caso encontrados bens, a qualquer tempo, pode o exequente desarquiva-lo. passados o prazo de 01 ano, arquivem-se em definitivo, na forma do parágrafo 2 do art. 921, do CPC.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824864-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 89021407, onde a parte exequente indica bens passíveis de penhora da parte promovida, determino que a mesma seja intimada para que junte aos autos certidões dos imóveis a fim de comprovar a titularidade, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824864-96.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de bens dos executados e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes, todos sem êxito.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 05 de abril de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
05/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824864-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 07:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824864-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consonância com o Código de Processo Civil (artigos 835-I do CPC), a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, por conseguinte, solicito informações sobre a existência de ativos em nome do executado citado, bem como, no mesmo ato, determino sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Aguarde-se 05 dias para resposta das instituições.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 21:49
Determinada diligência
-
08/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:00
Outras Decisões
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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14/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 14:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 23:10
Recebidos os autos
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13/10/2023 23:10
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
27/06/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:41
Publicado Cota em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:00
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:59
Determinada diligência
-
15/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DULCINEA FERREIRA MATTOSO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVIO FONSECA MATTOSO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA MATTOSO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:15
Nomeado curador
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18/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de DULCINEA FERREIRA MATTOSO em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA MATTOSO em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de SILVIO FONSECA MATTOSO em 27/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:01
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 22:11
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:16
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:21
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:38
Juntada de
-
11/02/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
01/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 07:31
Juntada de
-
25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/06/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/06/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/06/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 09:08
Juntada de devolução de mandado
-
15/06/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
13/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 21:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2020 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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