TJPB - 0824285-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 09:10
Juntada de informação
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824285-22.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais finais Guia ID 105324318. em 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
João Pessoa- PB, em 13 de dezembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:48
Juntada de informação
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 16:45
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 07:16
Juntada de informação
-
26/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de cumprimento da sentença, para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Intime-se o(a) executado (a), para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Vr.
R$ 1.500,00 -
20/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:56
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 13:01
Juntada de informação
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 22:05
Juntada de informação
-
08/03/2024 07:37
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Geovanne Santos em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 09:15
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 08:14
Juntada de informação
-
04/09/2023 08:14
Juntada de informação
-
12/06/2023 08:59
Juntada de informação
-
12/06/2023 08:40
Juntada de informação
-
25/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:34
Juntada de informação
-
25/04/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 07:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 20:12
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 20:11
Juntada de informação
-
03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:11
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 21:59
Outras Decisões
-
29/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:07
Revogada decisão anterior datada de 10/12/2021
-
22/04/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:50
Juntada de informação
-
10/12/2021 11:05
Outras Decisões
-
09/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:35
Outras Decisões
-
01/03/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 22:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
18/10/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:53
Outras Decisões
-
30/03/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 19:18
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 4ª Vara Cível da Capital.
-
26/03/2019 19:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/06/2018 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2015 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2015 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2015 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2015 20:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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