TJPB - 0825752-31.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 01:00
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:36
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 16:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/08/2024 16:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:22
Juntada de Alvará
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825752-31.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME, EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR, GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA - PB17900 Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA - PB17900 Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA - PB17900 EXECUTADO: CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: EVERTON RICARDO LIMA DA SILVA - PE52762, DANIEL NEJAIM LEMOS - PE28754, HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - PE29445 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:08
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0825752-31.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME, EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR, GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA EXECUTADO: CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento dos embargos opostos, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Mesmo ultrapassando o princípio supra, o art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração em caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Observa-se que não há na decisão embargada quaisquer dos vícios previstos como fundamentos para oposição do recurso ora impugnado, razão pela qual não cabível no presente caso.
Isto Posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se as determinações contidas na decisão do ID 87097110.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
19/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:32
Juntada de Petição de informação
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18/06/2024 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos infringentes
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21/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/12/2023 01:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:29
Juntada de Certidão de intimação
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12/09/2023 19:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/06/2023 12:24
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:38
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:20
Não recebido o recurso de CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
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03/12/2022 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:30
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2022 11:09
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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07/04/2022 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:25
Processo Desarquivado
-
08/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2021 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 07:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2020 14:12
Juntada de Petição de intimação
-
16/12/2020 14:09
Juntada de Petição de intimação
-
16/12/2020 14:07
Juntada de Petição de intimação
-
07/11/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 22:22
Juntada de intimação
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/02/2020 04:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 02:23
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 04/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 03:04
Decorrido prazo de CELSO MUNIZ DE ARAUJO em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2020 14:13
Juntada de Petição de intimação
-
09/01/2020 15:43
Juntada de intimação
-
09/01/2020 14:29
Juntada de intimação
-
11/12/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2019 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:10
Juntada de Petição de intimação
-
09/09/2019 13:09
Juntada de Petição de intimação
-
07/09/2019 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA UCHÔA PINHEIRO DA CUNHA em 02/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:16
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 00:14
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:51
Juntada de Petição de intimação
-
30/07/2019 13:50
Juntada de Petição de intimação
-
30/07/2019 01:10
Decorrido prazo de CUNHA E UCHOA REPRESENTACOES LTDA. - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 16:00
Juntada de intimação
-
19/07/2019 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 15:28
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2019 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/03/2019 17:29
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
20/03/2019 17:29
Audiência una realizada para 20/03/2019 17:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2019 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2019 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2019 07:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2019 17:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2019 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 15:28
Audiência una designada para 20/03/2019 17:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 10:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/07/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 11:48
Audiência una realizada para 26/07/2018 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2018 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2018 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2018 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2018 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2018 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 15:38
Audiência una designada para 26/07/2018 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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