TJPB - 0822644-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
22/01/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 10:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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23/05/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 10:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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19/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0822644-52.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR CESAR DANTAS SILVA - RN10829 REU: BANCO PAN, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA - RJ124487 Advogado do(a) REU: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA - RJ124487 DESPACHO
Vistos.
Com vistas à tomada do depoimento pessoal dos representantes legais das empresas FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, na pessoa de José Claudino de Aguiar (id 59047614), e FULL CONSULTING LTDA, na pessoa de Jhonny Bezerra Ferreira (id 59047613), bem como à inquirição da testemunha arrolada pela parte autora, quem seja, MARCOS FRANCISCO DA SILVA, representante legal da MF SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS – ME, brasileiro, casado, portador do CPF nº *11.***.*70-97, residente e domiciliado na cidade de Taquaritinga/SP, na Rua Prudente de Moraes, nº 632, Centro, CEP 15900-000, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2024, às 10h.
A Resolução 354/2020 do CNJ, em sua versão alterada e atualizada pela Resolução 482/2022, definiu em seu art. 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Por sua vez, os §§1º e 2º do art. 4º da referida Resolução preveem que, no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, evitando-se a expedição de carta precatória inquiritória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação.
Essa é a situação dos autos, a permitir a tomada dos depoimentos pessoais e testemunhal através de videoconferência.
Por outro lado, entendo pela não conveniência da realização da audiência no formato semipresencial, dada a hipossuficiência técnica da unidade judiciária, já que não contamos com câmeras em número suficiente a possibilitar a visualização completa dos presentes e da regularidade do ato, além de o sistema de áudio não permitir a realização de audiência híbrida com eficiência.
Assim, a audiência ora designada será realizada VIRTUALMENTE através do aplicativo GOOGLE MEET e LINK abaixo: https://meet.google.com/tpq-engu-evd Cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada para comparecimento à audiência.
Com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, deverá ser juntado aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pelas testemunhas.
Também, pode se comprometer a trazê-las independente de intimação, ciente de que a não intimação das testemunhas pelo advogado, assim com a ausência das mesmas na audiência, será interpretado como desistência da prova testemunhal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Atenta ao disposto nos arts. 456, 386, §2º, e 387, todos do CPC, e como forma de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, deverão as testemunhas participar da audiência em locais/ambientes diferentes entre si e dos da parte e advogado, bem como utilizar, preferencialmente, fones de ouvido, e não desviar o olhar da câmera.
Registro que a magistrado que presidirá a audiência, partes, advogados e testemunhas poderão participar da audiência por meio do aplicativo acima mencionado (virtualmente), ficando a cargo de cada um a adoção das medidas necessárias, inclusive a obtenção dos meios tecnológicos, para participar do ato, sob as penas da lei, ou deslocar-se ao ambiente do fórum, caso algum dos sujeitos do processo não disponha de recursos tecnológicos para participação virtual.
Intimem-se, pessoalmente, com as advertências do artigo 385, §1º, do CPC, já que terão de prestar depoimento pessoal, os representantes legais das empresas FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, na pessoa de José Claudino de Aguiar (id 59047614), no endereço sito à rua Sete de Setembro, 111, sala 3.401, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.050-901, e FULL CONSULTING LTDA, na pessoa de Jhonny Bezerra Ferreira (id 59047613), no endereço sito à Av.
Prof.
Magalhães Neto, 1550, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.810-011.
Intimem-se a parte autora e o BANCO PAN, eletronicamente, através dos advogados.
Intime-se o advogado LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA - RJ124487.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:23
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:53
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:26
Outras Decisões
-
16/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:01
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/09/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 21:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2022 00:12
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 01:59
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 03:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 03:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2022 10:55
Juntada de petição inicial
-
25/05/2022 10:38
Juntada de petição inicial
-
18/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FELIPE DOS SANTOS - CPF: *66.***.*30-50 (AUTOR).
-
27/04/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2022 08:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/04/2022 08:45
Declarada incompetência
-
18/04/2022 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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