TJPB - 0826432-65.2019.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Informações
-
28/03/2025 13:42
Juntada de Informações
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:02
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826432-65.2019.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EVELINE RODRIGUES ARAÚJO em face da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO – FURNE e da EDUCACIONAL ACADÊMICO LTDA – ME.
A parte autora afirma, em linhas gerias, que cursou mestrado oferecido através de parceria existente entre as duas promovidas; que, posteriormente, tomou conhecimento de que seria possível receber o respectivo diploma, uma vez que o curso não era reconhecido pelo MEC.
Sob tais considerações, pugnou pela condenação da promovida ao ressarcimento do valor pago pelo curso em menção, no total de R$ 12.425,64, além de indenização por danos morais, estes no importe de R$ 10.000,00.
No despacho de Id. 103223667, este juízo determinou que as partes falassem sobre a aplicação do Tema 1154 do STF a este processo.
As promovidas pugnaram pela remessa dos autos para a Justiça Federal, enquanto a parte autora sustentou a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Acerca da matéria versada na presente demanda, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1154 (RE 1.304.964), fixou tese no sentido de que “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”.
Conforme relatado, a presente demanda trata de lide decorrente da não expedição de diploma de mestrado realizado na instituição demandada.
Diante disto, busca a parte autora o ressarcimento do valor gasto com as mensalidades de tal curso, além de reparação pelos danos morais suportados.
Trata-se, portanto, de situação abarcada pelo tema acima transcrito.
Dessa forma, havendo orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça Federal para o exame da controvérsia, não remanesce qualquer margem interpretativa para decidir de modo contrário ao referido precedente de caráter obrigatório.
Destaco que a sentença de Id. 63461658 foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e, consequentemente, o seu teor não tem mais validade.
Assim, ao contrário do alegado pela parte autora, não há que se falar na existência de coisa julgada formal no que diz respeito à matéria em análise.
Ressalto, ainda, que o art. 43 do CPC dispõe que “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta” (grifei).
Nesse contexto, e considerando que a orientação vinculante do STF trata de competência absoluta, resta evidente que, diferentemente do sustentado pela parte demandante, a regra da perpetuatio jurisdictionis não se aplica ao caso em análise.
ISTO POSTO, com base no Tema de Repercussão Geral nº 1154 (RE 1.304.964), declaro a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, declino da competência, determinando a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, subseção judiciária de Campina Grande-PB.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa declaração de ausência de interesse recursal das duas partes, remetam-se os autos para a Justiça Federal..
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:45
Declarada incompetência
-
03/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826432-65.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 10 do CPC, ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, falarem sobre a aplicação do Tema 1154 do STF a este processo.
Campina Grande (PB), 5 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 06:26
Juntada de despacho
-
24/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 01:24
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:29
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:28
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:10
Decorrido prazo de EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:04
Publicado Edital em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:44
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 20:54
Outras Decisões
-
08/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:10
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 11:47
Juntada de comunicações
-
25/10/2021 10:16
Juntada de Ofício
-
23/10/2021 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:40
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 08:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 08:28
Juntada de comunicações
-
10/07/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:59
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 09:52
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 00:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 07:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 01:31
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:36
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 09/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2020 03:17
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:57
Audiência mediação redesignada para 26/03/2020 14:40 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
27/02/2020 14:38
Recebidos os autos.
-
27/02/2020 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
27/02/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 00:31
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES ARAUJO em 06/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 13:20
Audiência mediação designada para 27/02/2020 14:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/01/2020 13:18
Recebidos os autos.
-
20/01/2020 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
16/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 12:58
Juntada de Petição de procuração
-
18/10/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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